O juiz federal do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, Vladimir Souza Carvalho, que considerou inconstitucional o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e determinou, por meio de liminar, que a entidade inscreva bacharéis em direito como advogados, sem que eles tenham sido aprovados no exame, reclama que hoje os advogados formados são nada.

O exame torna inválidas as avaliações feitas na graduação. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado.” “Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão”, diz o juiz. “Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado.

OU melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, afirma, na sentença. “Então, concluí-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela (OAB) forma advogados.

Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por uma instituição competente” Na decisão, ele diz que a advocacia é a “única profissão no país”, em que o bacharel, “para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”.

Segundo ele, a Constituição prevê o livre exercício “de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” -e não o que determinar a OAB.

A decisão do juiz foi tomada no dia 13 e é uma resposta a um recurso movido por um integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito) contra a OAB do Ceará.