Por Henrique Mariano, especial para o Blog de Jamildo A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao longo dos últimos anos, vem buscando aprimorar os seus instrumentos de desenvolvimento democrático - na mesma medida em que a democracia amadurece no País.
Agora, a Seccional Pernambuco (OAB-PE) se prepara para dar mais um passo adiante.
Trata-se da escolha da lista sêxtupla de candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região na vaga pertencente à advocacia.
Na próxima segunda-feira (dia 20), o Conselho Seccional deverá estabelecer, de forma inédita, a eleição desta lista por escolha direta dos advogados.
Para compreensão do marco histórico que representa essa mudança no processo de escolha da lista sêxtupla, precisamos rememorar um pouco o funcionamento do Quinto Constitucional.
O dispositivo surgiu no sistema jurídico brasileiro na Constituição de 1934 - durante o governo Getúlio Vargas, cujo § 6º, art. 104, dizia: “Na composição dos tribunais superiores, serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público…”.
Ao longo das constituições que se seguiram, o Quinto Constitucional sempre esteve presente, inclusive na Carta Magna de 1988, marco do momento de redemocratização do Brasil.
As centenas de Emendas Constitucionais, principalmente a 45/2005 - também conhecida como a da Reforma do Judiciário, mantiveram a vigência do dispositivo, obrigando que um quinto dos membros dos tribunais regionais federais e estaduais pertencesse ao Ministério Público e à advocacia, sempre indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Em 1996, o Conselho Federal da OAB editou o Provimento nº 80 que, pela primeira vez, previa a consulta direta no processo de escolha dos candidatos ao Quinto Constitucional: “o Conselho Seccional, mediante resolução, poderá disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos, para a composição da lista sêxtupla que será submetida à sua homologação…”.
A partir daí, permitiu-se uma maior democratização do processo de escolha dos candidatos.
Apesar disto, na grande maioria das Seccionais da OAB - inclusive a de Pernambuco, a consulta direta à categoria só foi realizada em casos de vagas para os tribunais estaduais, como ocorreu no TJPE. É preciso, entretanto, avançar e democratizar ainda mais os nossos processos internos.
A diretoria da OAB-PE, então, decidiu propor, este ano, uma inovação na escolha dos candidatos ao Quinto do TRT-6.
Tradicionalmente, a escolha da lista sêxtupla para este Tribunal era feita através da votação dos membros do Conselho Seccional - uma vez que o Conselho Federal da OAB apenas faculta a escolha direta, mas não obriga a sua realização pelas Seccionais.
No entanto, a Ordem não é composta apenas por seus dirigentes e conselheiros e sim por toda a advocacia pernambucana.
Portanto, são os advogados que devem escolher seus representantes também nos tribunais.
Além disso, a escolha de um desembargador para um Tribunal deve ser revestida de um caráter eminentemente técnico.
Ao delegar aos advogados a escolha dos candidatos a vaga do TRT-6, focamos nesse viés do processo, impedindo que a escolha seja caracterizada por projetos políticos ou pessoais. É de fundamental importância escolhemos, para tão nobre função, profissional com capacidade técnica, currículo ético, compromisso com o bem público e defensor das prerrogativas profissionais do advogado.
O advogado que passa a exercer a função de magistrado, não pode olvidar a sua origem, que é a advocacia, sob pena de trair a si próprio e à classe que o investiu na magistratura.
Ressaltamos, enfim, que, na próxima segunda-feira, dia 20, o Conselho Seccional da OAB-PE apreciará e voltará o edital que regulamentará realização da eleição através de consulta direta aos advogados para o Quinto Constitucional do TRT da Sexta Região.
Henrique Mariano é presidente da OAB-PE