Na Folha Online O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Marco Aurélio Mello decidiu que Paulo Maluf (PP-SP) deve ser empossado no cargo de deputado federal, por não mais haver contra ele a condenação que o tornou inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

O ministro também determinou que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) refaça os cálculos, agora levando em conta os votos obtidos por Maluf, o que deverá mudar o quadro dos deputados eleitos por São Paulo. “O motivo do indeferimento do registro já não subsiste, ante a decisão prolatada pela Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirmou o Marco Aurélio em sua decisão. “Não mais subsiste o óbice ao deferimento do registro do autor, devendo o Tribunal Regional Eleitoral, não bastasse a questão alusiva a dar-se a diplomação independentemente do pronunciamento final sobre o registro, proceder ao cômputo dos votos atribuídos ao candidato e à legenda que capitaneou a caminhada política eleitoral, concluindo como entender de direito”, concluiu.

Paulo Maluf havia sido barrado pelo TRE-SP, por ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Ele havia sido condenado por improbidade administrativa em uma suposta compra superfaturada de frangos pela Prefeitura de São Paulo.

Na última segunda-feira, porém, a decisão foi cassada pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O deputado obteve 497 mil votos nas eleições deste ano.

A diplomação dos eleitos está marcada para amanhã.

No site do TSE TSE rejeita recurso contra decisão que considerou tempestivo recurso de Maluf O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso de embargos de declaração opostos de Adib Abdouni contra decisão do próprio tribunal que considerou apresentado dentro do prazo legal (tempestivo) o recurso ordinário apresentado por Paulo Salim Maluf, questionando decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura ao cargo de deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Agora, caberá ao relator, ministro Marco Aurélio prosseguir no julgamento sobre o registro de candidatura de Maluf.

Nesta terça-feira, o deputado federal pediu ao TSE que defira o seu registro de candidatura à reeleição e, em consequência, determine ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que o proclame eleito e o diplome como deputado.

O pedido do parlamentar tem como base a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que o absolveu, nessa segunda-feira (13), na ação que o havia tornado inelegível e gerado o indeferimento de seu registro de candidatura.