As denúncias de irregularidades na Empetur envolvem os eventos “Verão Pernambuco” e “Festejos Natalinos”, ambos realizados no ano de 2009 com recursos do Ministério do Turismo e do Governo do Estado.

Já as denúncias na Fundarpe englobam a realização de shows superfaturados, shows não realizados, excesso de dispensas de licitação para contratação de artistas e fraude.

O relator dos dois processos é o conselheiro Marcos Loreto, que é também o presidente da Câmara.

Ele chegou a colocar em julgamento o processo da Empetur, tendo lido o Relatório Técnico, na íntegra, e proferido o seu voto.

Entretanto, antes que o julgamento fosse concluído, o conselheiro Carlos Porto pediu vistas ao processo para fazer novas diligências.

Ele voltou de férias nesta quinta-feira e alegou que precisava estudar melhor o processo antes de proferir seu voto.

Em relação ao evento “Festejos Natalinos”, o voto do conselheiro Marcos Loreto sugere três condenações ao ex-presidente da empresa José Ricardo Dias Diniz, que esteve presente à sessão.

Pela primeira, ele terá que devolver ao erário R$ 1.142.000,00 solidariamente com Walter Henrique Scheider Cavalcanti Malta e Elmir Leite de Castro.

Pela segunda, terá que restituir R$ 621.000,00 solidariamente com Márcia Roberta Alves de Paiva e Elmir Leite de Castro.

E, pela terceira, terá que ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 374.00,00 solidariamente com Simone Cibelle da Silva Sousa e Elmir Leite de Castro.

No que diz respeito ao “Verão Pernambuco”, o voto do conselheiro Marcos Loreto determina que José Ricardo Diniz e Elmir Leite de Castro terão que devolver os seguintes valores que foram gastos indevidamente com shows superfaturados ou não realizados: a) Solidariamente com a empresa UNA BR: R$ 112.087,50. b) Solidariamente com a AMC Produções: R$ 96.600,00. c) Solidariamente com a PROPAGA (Publicidade e Eventos): R$ 163.275,00. d) Solidariamente com a BG Promoções e Eventos: R$ 209.125,00. e) Solidariamente com a RIK (Produções e Eventos Culturais): R$ 105.437,50. f) Solidariamente com a W Gomes de Sousa: R$ 188.475,00.

A contrapartida do Governo do Estado para cada um desses eventos foi de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais).

Marcos Loreto sugere também a aplicação de uma multa individual no valor de R$ 12.000,00 a José Ricardo Dias Diniz e Elmir Leite de Castro.

E no valor de R$ 7 mil a Juliano José de Vasconcelos Motta e André Meira de Vasconcelos.

Como o conselheiro Carlos Porto solicitou vistas a este processo, o próprio Marcos Loreto tomou a iniciativa de retirar de pauta a Auditoria da Empetur por se tratar de um tema semelhante.

Ele argumentou que vai solicitar dos auditores que aprofundem as investigações das irregularidades no sentido de que seja quantificado o valor do dano causado ao erário por cada uma das produtoras de eventos citadas no Relatório Prévio de Auditoria.