Depois de questionar a maneira como a Fundarpe define e aceita os cachês de pagamento, os auditores do TCE dão como exemplo simbólico apresentações do cantor Silvério Pessoa.
Três apresentações aconteceram no período de Carnaval de 2009 e uma outra no FIG também de 2009.
No Carnaval, os valores dos cachês contratados e pagos foram de R$ 15 mil, R$ 20 mil e R$ 25 mil.
O menor preço foi contratado com a produtora do próprio artista, enquanto os outros dois foram estabelecidos com produtoras interpostas, não exclusivas dos artistas, as empresa Equipe Eventos e Publicidade e a EXB Produções Artísticas. “Essa variação dos cachês é injustifiável, porquanto os valores praticados pelas produtoras não-exclusivas divergem, para maior, do praticado pela produtora do artista, sobretudo ao considerar que o menor valor foi ajustado para uma apresentação em Goiana.
Ao passo que as outras foram realizadas na capital do Estado! “Constata-se superfaturamento no valor total de R$ 15 mil, que representa a soma das diferenças de cachês pagos ás empresas não-exclusivas e o cachê pago diretamente á produtora do artista.
Com o valor resultante do superfaturamento, a Fundarpe poderia contratar uma apresentação a mais do artista.
Ou seja, pagou duas apresentações ao preço de três”, descrevem.