Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal na última sexta-feira determina à Prefeitura de Belo Jardim que se abstenha de assinar contrato referente à dispensa de licitação nº 001/2010 que tem como objeto a contratação de empresa especializada em levantamento, quantificação e revisão de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência e o Fundo Previdenciário dos Servidores Municipais.

Uma auditoria especial será instaurada para examinar com mais profundidade a legalidade da operação.

A expedição da Cautelar foi sugerida pela Inspetoria de Bezerros, segundo a qual a dispensa promovida pela Prefeitura trata-se, na realidade, da contratação de serviços advocatícios para a recuperação de créditos previdenciários.

O preço cobrado pelos serviços a serem prestados é de R$ 2.241.537,50, que equivale a 3,09% da Receita Corrente Líquida do município apurada no 2º quadrimestre de 2010 e é superior ao montante da dívida consolidada, que é de R$ 1.649.962,74, segundo o Relatório de Gestão Fiscal do período.