PRESTAÇÃO JURISDICIONAL À BRASILEIRA – A RETÓRICA A SERVIÇO DA DECISÃO JUDICIAL Existe uma prestação jurisdicional à brasileira em que prevalece a vontade do julgador muitas vezes em detrimento da boa aplicação da lei e do Direito.

Na obra Retórica e Decisão Judicial, o autor, Prof.

Zélio Furtado, se vale de uma pesquisa empírica, realizada numa das Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, período de dez anos (1989/1999), para demonstrar que a vontade da lei é mero discurso porque a decisão mesmo ocorre de acordo com a vontade e interesse pessoal do julgador.

E tal ocorre em todos os níveis, tanto na primeira instância como nos tribunais, conforme demonstra com vários arestos dos Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Afirma o Prof.

Zélio que não há um método de se julgar, o juiz se comporta como senhor absoluto do Direito, o seu quadro emocional é o seu guia.

E que o legislador contribui para esse tipo de situação, quando põe nas mãos do magistrado a prerrogativa de julgar segundo suas convicções.

O judiciário brasileiro, segundo o autor, a partir de sua alta corte, não segue qualquer escola hermenêutica jurídica, como se pensa, senão a própria vontade de seus componentes.

Na solução dos conflitos, o que menos vale é estar em consonância com a lei e sim, como utilizar a retórica. “ O discurso jurídico é a forma que dá aparência e legitimidade às decisões que atendem a outros interesses, menos propriamente ao Direito”, diz.

Haveria uma interpretação do caso segundo os litigantes e que o judiciário age em três níveis: o primeiro e o segundo conforme o porte político, social e econômico do interessado.

Nesses níveis, o resultado da questão depende, em larga proporção, de que está figurando nos polos ativos e passivos.

Cita como exemplo que dificilmente o Poder Executivo sai perdedor nas questões de grande importância submetidas ao judiciário.

No terceiro e último nível, o judiciário atua para purgar o mal que fez nos dois primeiros níveis.

Nesse terceiro nível, é o momento em que o judiciário usa toda verve para expressar os mais “legítimos valores da ordem jurídica”, tanto para absolver, como para condenar, desde que haja um forte apelo emocional, grande repercussão na opinião pública, etc. tipo condenar uma segurador de plano de saúde, porque não quis ordenar o internamento de um paciente inadimplente, etc.

Na conclusão de sua pesquisa ele diz que restou comprovado que de um percentual de 100% das pessoas denunciadas por cometimento de diversos crimes, 90% das denúncias foram arquivadas, extintos os processos, do mesmo modo como poderia tal resultado ter sido invertido, bastaria que o julgador tivesse disposição para condenar.

A questão, portanto deixa de ser jurídica para ser contingente e pessoal, como afirma o autor de Retórica e Decisão Judicial.

O livro será lançado hoje, 10, às 19 horas, na Livraria Cultura do Paço Alfândega.