Do Sindicato O juiz Isaías Andrade Lins Neto, 33ª Vara Cível do Recife, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Servidores Municipais do Paulista (Sinsempa), determinando a imediata suspensão do aumento de 60% nas mensalidades do Plano Ideal Saúde.
De acordo com o magistrado, a Ideal Saúde deverá se abster de cobrar as mensalidades com o referido aumento, admitindo-se apenas os reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), calculado em 6.73%, regularizando dessa forma as cobranças a partir do vencimento das próximas prestações a serem emitidas aos usuários.
Em seu despacho, o juiz Isaías Andrade afirma que o Sinsempa não fora informado sobre os motivos que levaram a empresa a promover o aumento em razão da sinistralidade, por meio de documentos necessários ao esclarecimento da majoração no preço das mensalidades.
O magistrado ainda acrescentou: “ Não há risco de dano para a ré na concessão da medida cautelar, ao contrário o risco se apresenta diretamente para os consumidores, usuários do sistema, em razão do relevante aumento na prestação anunciado, podendo implicar na impossibilidade de pagamento da mensalidade e conseqüente exclusão do plano”, enfatizou.