A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 65/2007, de autoria do deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB), que dá direito às pessoas com deficiência visual de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia em braile.

O projeto é de março de 2007, quando Costa Filho ainda era do PMN. “De acordo com o IBGE (Censo 2000), no Estado de Pernambuco vivem cerca de 350.000 deficientes visuais, ou seja, mais de 4% da população pernambucana.

Só na cidade do Recife são 147.001 deficientes visuais, cerca de 10% dos recifenses.

Estas pessoas, mesmo em pleno século 21, ainda convivem com uma gama de obstáculos de inclusão social”, argumentou Sílvio à época.

Para que a proposta vire lei, é necessária ainda uma votação em segunda discussão.

Depois disso, se aprovado, o projeto segue para votação da redação final.

Se o plenário aprovar, o presidente da Assembleia promulga e encaminha para o governador Eduardo Campos (PSB), a quem cabe sancionar ou vetar a lei.

Veja a íntegra do projeto: ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 16º Ano 2007 Projeto de Lei Ordinária Nº 65/2007 (Enviada p/Publicação) Ementa: Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em Braille.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 1º Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefone confeccionados em Braille. § 1º.

Para o recebimento dos boletos de pagamento confeccionados em Braille, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa prestadora do serviço, onde será feito o seu cadastramento. § 2º.

Toda residência em que habite, ao menos, um deficiente visual poderá solicitar o boleto confeccionado em Braille.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO COSTA FILHO Deputado Estadual – PMN Justificativa De acordo com o IBGE (Censo 2000), no Estado de Pernambuco vivem cerca de 350.000 deficientes visuais, ou seja, mais de 4% da população pernambucana.

Só na cidade do Recife são 147.001 deficientes visuais, cerca de 10% dos recifenses.

Estas pessoas, mesmo em pleno século 21, ainda convivem com uma gama de obstáculos de inclusão social.

A oportunidade de viver em um estado com acessibilidade aos principais direitos e serviços ainda é um sonho alicerçado em lutas da maioria dos deficientes visuais, principalmente daqueles com baixo poder econômico.

Tendo em vista esta significativa parcela da sociedade, este projeto de lei visa dar condições de igualdade aos portadores de deficiência visual.

A iniciativa visa garantir o direito aos portadores de deficiência visual de terem suas contas de serviços públicos de energia, água e telefone confeccionadas em Braille, sem custo adicional.

Desde Janeiro de 2005, a CELPE já disponibiliza a confecção em Braille das contas de energia para os pernambucanos portadores de deficiência visual.

Tal iniciativa voluntária, de grande sensibilidade e responsabilidade social, é fruto de uma parceria da Celpe, Xerox do Brasil e do Centro de Estudos Inclusivos da Universidade Federal de Pernambuco.

Esta iniciativa tem como objetivo garantir o exercício dos direitos e proporcionar acessibilidade aos portadores de deficiência visual.

Sala das Reuniões, em 19 de março de 2007.

Sílvio Costa Filho Deputado