Fabíola Glenia, do G1 O plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (1º) a inclusão de um novo parágrafo ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando o chamado “cadastro positivo”.

O conceito de cadastro positivo é a criação de uma lista de bons pagadores, que facilite a análise de risco e permitindo a bancos e financeiras reduzir os juros oferecidos aos consumidores que pagam suas contas em dia.

Mas a falta de definições sobre como esse cadastro funcionará provoca críticas de entidades de defesa dos direitos dos consumidores.

O argumento é que, entre outras questões, o cadastro poderá trazer problemas com relação ao sigilo dos dados dos consumidores e à preservação da intimidade. “Longe de haver alguma certeza, o projeto não dá garantias ao consumidor quanto ao adequado uso desse instrumento.

Aquele que eventualmente aderir ao cadastro positivo está dando quase um cheque em branco”, diz Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP.