Karina Toledo, do Estadão A Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a regulamentação da ortotanásia no Brasil.

Em sua decisão, que deve ser publicada no Diário Oficial na próxima semana, o juiz Roberto Luis Luchi Demo julgou improcedente a ação do Ministério Público que apontava a inconstitucionalidade da medida.

Dessa forma, os médicos ficam definitivamente respaldados para recorrer à prática.

A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura.

Para isso, o médico deve ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares.

Ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte.

São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.