Com o objetivo de melhorar a fluidez no tráfego de veículos na Avenida Boa Viagem (Zona Sul da Cidade), a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) restringiu o estacionamento de carros do lado esquerdo da via no trecho localizado entre as ruas Professor Mário de Castro até a Barão de Souza Leão (praçinha).
Das 6h às 11h da manhã, de segunda a sexta-feira, fica proibido estacionar na área que tem cerca de 550 metros de extensão.
No total, 17 placas indicativas foram instaladas ao longo do referido trecho da via alertando o condutor para a nova regra.
Segundo o diretor de Trânsito da CTTU, Agostinho Maia, a medida visa facilitar a circulação dos veículos que utilizam a avenida. “Estamos liberando mais uma faixa de rolamento para a circulação dos carros justamente pela manhã, que é o horário de maior fluxo da via”, afirma.
A proibição começa a valer já a partir de segunda-feira (06).
Com isso, a CTTU irá intensificar a fiscalização no local, coibindo o estacionamento e notificando os veículos que desrespeitarem as placas proibitivas.
Os agentes de atuam diariamente na orla de Boa Viagem irão dar uma atenção especial ao espaço nesses primeiros dias da nova determinação.
Além da proibição do estacionamento, o órgão também está finalizando um estudo de contagem dos veículos que transitam pela avenida para aperfeiçoar a programação da rede semafórica, e assim, auxiliar o deslocamento dos carros que utilizam a via.
Infração – O veículo flagrado estacionado em local não permitido pode ser enquadrado no Artigo 181 - inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, por estar em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização.
O proprietário do automóvel pode receber uma infração leve, com multa no valor de R$53,21.