Do Jornal do Commercio Um grande número de servidores públicos municipais pernambucanos vai amargar atraso no pagamento do 13º salário este ano.
O Estado ostenta as piores estatísticas em uma pesquisa divulgada nessa quarta-feira (1) pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
De 131 cidades de Pernambuco ouvidas no levantamento, 105 vão pagar o abono em parcela única.
Só que 7,6% não irão honrar o prazo-limite de 20 de dezembro.
Nessa questão, Pernambuco só “perde” para o Acre (11,1%).
Já para as 26 cidades que decidiram parcelar o pagamento, 19,2% prevêem atraso. É o pior índice do País nessa categoria.
Apesar do resultado negativo, o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Antônio Dourado, disse que a situação do Estado não é muito diferente do restante do Brasil. “Ninguém está confortável.
Não posso afirmar quem vai atrasar.
Eu posso falar por mim.
Em Lajedo vamos sacrificar o pagamento de alguns fornecedores se for preciso para não atrasar a nossa folha salarial e o 13º”, afirmou.
Segundo Dourado, o caixa das prefeituras está combalido em função do aumento no salário mínimo e do piso dos professores, além de maiores investimentos em saúde, acima dos 15% exigidos por lei.
No entanto, muitos municípios já mostraram que estão inchados de comissionados.
Apenas nos últimos 12 meses foram demitidas 2,3 mil pessoas em Pernambuco para equilibrar as contas.
A saída no curto prazo, explicou o presidente da Amupe, é apostar as fichas em um socorro do governo federal.
No próxima terça-feira, será discutida em Brasília a formulação de uma proposta de Medida Provisória (MP) para liberar R$ 2,8 bilhões.
A esperança é que o dinheiro seja liberado ainda este ano.
Se os atrasos previstos se confirmarem haverá a aplicação de multa para as prefeituras em função dos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O dinheiro, no entanto, não será incorporado aos contracheques dos servidores a título de correção.
Para os estatutários resta apenas a certeza de que vão receber, mesmo sem data definida.
O Tribunal de Contas do Estado não pode punir as prefeituras nesses casos e a Superintendência Regional do Trabalho só atua com celetistas.