No site da PCR A partir desta quarta-feira (1º), os 61 comerciantes populares autorizados pela Prefeitura do Recife voltam a trabalhar na Rua Sete de Setembro, no bairro da Boa Vista.

Passam a ter permissão para vender na via 47 tabuleiros, sendo seis em módulos duplos, quatro quiosques de coco verde, quatro bancas de frutas e seis fiteiros.

Eles ocuparão áreas definidas pelo projeto de ordenamento da PCR, que permite a mobilidade e a melhoria nos serviços de limpeza no local.

A nova autorização está sendo entregue aos comerciantes na sede da Gerência do Comércio Informal, na Rua Cláudio Brotherwood, nº 309, no Cordeiro, até às 17h de hoje.

Todos passaram pelo recadastramento da Prefeitura realizado na semana passada.

Os critérios das pessoas que passaram na triagem foram apresentados pelo secretário Amir Schvartz, à imprensa em coletiva nesta quarta-feira.

Os critérios que foram utilizados para definir quem permanece trabalhando na via são: o tempo que o comerciante está atuando no local; se o produto vendido é o que foi autorizado; o tipo do produto a ser comercializado (se é legal ou não) e se ele causa algum impacto na limpeza da rua.

Foram delimitadas as áreas onde eles poderão atuar, respeitando limites em relação às calçadas, às linhas d’água e meios-fios.

Na autorização concedida, constam as fotos do titular do tabuleiro e do auxiliar.

Também está claro que essa licença é “a título precário”, ou seja, que pode ser rescindida pelo município a qualquer momento e que ela pertence ao equipamento licenciado, tendo que permanecer no mesmo durante o seu funcionamento.

Não é permitida nenhuma alteração do equipamento e no ramo de atividade sem a prévia autorização da Dircon, bem como excessos.

Também fica estabelecido o horário de abastecimento até às 9h, e a obrigatoriedade do comerciante de manter a limpeza do local onde atua, bem como o equipamento em boas condições de uso e higiene, incluindo o acondicionamento dos resíduos gerados, conforme recomendação da Vigilância Sanitária e Emlurb.

Essas regras valem para todos os comerciantes que forem autorizados a trabalhar na Rua Sete de Setembro, sejam tabuleiros, quiosques ou fiteiros.

Os comerciantes terão um prazo de 30 dias para fazer a adequação dos tabuleiros ao tamanho estabelecido pela Prefeitura, que é de 1,0x1,0 m para os de tamanho padrão e, de 0,70 x 1,0 m para os que ficarão nos módulos duplos.

Fiteiros e quiosques que estejam fora do padrão inicialmente credenciados terão que voltar ao tamanho original.

O descumprimento das condições estabelecidas pelo município acarretará em advertência, suspensão de três dias de sua atividade, até o cancelamento da autorização.

Anualmente, a Prefeitura fará o recadastramento dos autorizados.

Os comerciantes que não permanecerão na Sete de Setembro serão encaminhados para programas de geração de renda e incentivo, sejam do município ou do estado, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Recife.