Da Agência Senado A comissão especial de senadores que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09) aprovou, no início da noite desta terça-feira (30), o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) sobre as 214 emendas apresentadas para votação em segundo turno.

Foram aprovadas 65 emendas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas de relator.

A matéria - que tem como autor o presidente do Senado, José Sarney - ainda terá de ser votada no Plenário e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

A reunião iniciou-se por volta das 15h, mas foi suspensa cerca de meia hora depois para uma tentativa de se conciliar interesses manifestados por representantes das polícias judiciárias, em conflito com interesses do Ministério Público.

A reunião foi retomada quase às 19h e, como resultado dos entendimentos efetuados no gabinete do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foram rejeitadas duas emendas anteriormente consideradas aprovadas pelo relator.

Outra emenda rejeitada foi parcialmente aproveitada pelo relator, como subemenda.

Ao final da reunião, o relator afirmou que tentaria a votação em Plenário do relatório da Comissão Especial ainda nesta terça-feira.

Mais tarde - após ter conversado com o presidente José Sarney - Renato Casagrande informou que a votação será na próxima terça (7).

Na primeira parte da reunião, ao fazer uma apresentação sucinta de seu relatório, Renato Casagrande destacou as emendas que considerou mais importantes.

Garantias Uma das emendas destacadas por Casagrande foi a 17, apresentada pelo senador José Sarney, que trata do juiz de garantias.

O juiz de garantias, uma das principais novidades do CPP, atua apenas na fase da investigação do inquérito.

A ele cabe o controle da legalidade da ação da polícia judiciária e a garantia dos direitos do investigado.

Hoje, em geral, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.

No projeto do novo CPP, o juiz de garantias se torna o responsável por atos como decretação da prisão preventiva, interceptação de conversas telefônicas e quebra de sigilo.

Ele, porém, não pode presidir o processo judicial, instaurado após a proposição da ação penal.

Essa medida tem como objetivo aumentar a imparcialidade do juiz, facilitando-lhe perceber eventuais aberrações praticadas na investigação.

Também ajuda a evitar que o magistrado assuma convicções prévias, ainda na fase de investigação.

Embora, o projeto do novo CPP impeça que juízes que atuaram na fase de investigação do processo presidam a ação penal dele decorrente, estabelece prazo para que isso ocorra: de três a seis anos, a contar da data em que o novo Código entrar em vigor, sendo o último prazo aplicável em comarcas que tenham um só juiz.

A emenda apresentada por José Sarney e acatada pelo relator elimina do texto esses prazos e proíbe que sejam declarados impedidos de presidir a ação penal os juízes de comarcas ou seções judiciárias que tenham apenas um magistrado.

De acordo com a emenda, a proibição do impedimento prosseguirá enquanto não for aprovada uma lei de organização judiciária que disponha sobre criação de cargos ou formas de substituição.

Na análise da emenda, o relator afirma que as medidas propostas “são extremamente pertinentes”, uma vez que evitarão que algumas comarcas no país fiquem inviabilizadas pela falta de juiz.

Diz ainda que a emenda permite que a instituição do juiz de garantia se dê gradualmente, seguindo “a realidade institucional e os recursos orçamentários” disponíveis.

A emenda 17 é complementada pela emenda 66, também apresentada por José Sarney.

Ela permite que o juiz de uma comarca atue como juiz de garantias de outra comarca, aumentando sua competência territorial.

Para o relator, “ao se permitir que o juiz de uma comarca funcione como juiz de garantias de outra, minimiza-se o impacto que o novo CPP deve trazer para a estrutura dos tribunais”.

Aceleração processual Renato Casagrande destacou também a emenda 123, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) a partir de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Ela pede que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passe dos atuais 60 dias para 120 dias.

O relator, no entanto, estabeleceu que esse prazo seja de 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos previstos no CPP para duração da prisão preventiva e por entender que, com um prazo muito longo, os atrasos possam ser cada vez mais tolerados.

O relator chamou de “interessantíssima proposta” a adoção do “incidente de aceleração processual”, também embutido na emenda 123.

Esse dispositivo implica que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.

Na proposta de Antônio Carlos Valadares, a adoção do “incidente de aceleração processual” seria obrigatória, desde que configurado o esgotamento do prazo.

Mas o relator considerou preferível que o juiz, de ofício ou por requerimento de uma das partes, determine sua utilização.

Assim, a emenda 123 tornou-se uma subemenda apresentada pelo relator.

Habeas corpus Outra emenda acatada e destacada pelo relator foi a 193, também apresentada pelo senador José Sarney.

A emenda, elaborada a partir de debates com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e integrantes do Supremo Tribunal Federal, mantém a sistemática do recurso do habeas corpus nos moldes praticados atualmente.

O relator optou por apresentar subemenda reproduzindo os termos da definição do inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.