A Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos do Estado esclarece que o PPCAAM/PE – Programa Estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçado de Morte, instituído pelo Decreto Federal nº Decreto 6.231/07 foi lançado em Pernambuco em setembro de 2007 e, desde então, é executado pelo Movimento Tortura Nunca Mais, vencedor de uma seleção pública de entidade iniciada em maio de 2007.

Desde então, vem atendendo aos pedidos de proteção encaminhados pelas “Portas de Entrada” (Conselhos Tutelares, Poder Judiciário e Ministério Público) a contento.

Não existe, no Decreto referido, ou na metodologia do Programa, nenhuma obrigatoriedade em repasse de recursos para conselheiros, apenas para as famílias protegidas.

Ao longo desse período, a entidade prestou contas regularmente dos recursos recebidos, aos órgãos de controle internos e externos, a exemplo do seu Conselho Gestor, composto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Poder Judiciário, SEJUDH e outras entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente.

No momento, durante o processo de renovação do convênio com o Governo Federal, os casos vêm sendo atendidos pelo NAP - Núcleo de Acolhimento Provisório do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa - SEPP, programa responsável pelo ingresso provisório de usuários nos programas de proteção, sendo certo que nenhuma demanda deixou de ser atendida, em tendo preenchido os requisitos para ingresso no PPCAAM, os quais são bastante abrangentes, mas não excluem as atribuições de outros órgãos e serviços relacionados ao tema, como também o papel das famílias das crianças e adolescentes.

O Sistema Estadual de Proteção à Pessoa - SEPP já foi apresentado à vereadora Aline Mariano (PSDB) no último mês de julho, durante audiência pública sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos III, e o SEPP recebeu elogiosas referências da parlamentar.

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