Do STF Dois processos contra parlamentares relativos a crimes eleitorais foram arquivados no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que, nos dois casos, os relatores reconheceram a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Os casos tratam de um inquérito contra dois parlamentares do Piauí e uma ação penal contra um deputado paulista.

Inquérito Sob relatoria da ministra Ellen Gracie, o Inquérito (Inq 2613) trata de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Francisco de Assis de Moraes Souza (Mão Santa) e o deputado federal Ciro Nogueira Lima Filho.

Ambos são do estado do Piauí e foram acusados de promover uma carreata em 1º de outubro de 2006, que transitou por diversas seções eleitorais dos municípios de Teresina e Parnaíba.

A denúncia caracterizou os fatos como crime praticado no dia das eleições, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso I da Lei Eleitoral (9.504/97).

Chegou a ser proposta aos acusados a substituição da pena de prisão pela restritiva de direitos, mas “foi rechaçada pelos dois parlamentares”, relatou a ministra.

A manifestação quanto à prescrição da pretensão punitiva foi feita pelo próprio Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento do processo.

Ao analisar o tipo penal supostamente violado pelos parlamentares, a ministra Ellen Gracie observou que “a pena máxima cominada ao crime é de um ano de detenção, de modo que se opera em quatro anos a prescrição, nos moldes do art. 109, inciso V, do Código Penal”.

Contudo, a relatora ressaltou que da data da carreata até sua decisão se passaram os quatro anos previstos na legislação.

Por essa razão a ministra concluiu que não havendo a incidência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, “é de rigor o reconhecimento judicial do fenômeno da prescrição, razão pela qual determino o arquivamento do presente inquérito, com esteio no comando normativo insculpido no art. 107, inciso IV, do Código Penal”.