Do Consultor Jurídico Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram nesta quarta-feira (24/11) tema inédito, que diz respeito à atuação da Controladoria Geral da União e aos limites da investigação realizada, mediante sorteio, nos municípios brasileiros.

Por maioria de votos, os ministros decidiram que a investigação da CGU deve se limitar às verbas federais repassadas pela União aos municípios por meio de convênios, não alcançando os recursos de outras origens.

Com isso, os prefeitos não podem ser obrigados a exibir documentos e comprovar gastos que estejam fora deste limite.

A decisão foi tomada no julgamento de Recurso em Mandado de Segurança, impetrado pela defesa de Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, ex-prefeito do município de São Francisco do Conde (BA).

O recurso — remetido ao Plenário pela 1ª Turma do STF, diante de sua relevância — foi rejeitado porque, no mérito, pedia que o STF declarasse a insubsistência do sorteio e reconhecesse a impossibilidade de o órgão do governo federal fazer investigações desse tipo.

Para a defesa do ex-prefeito, a atuação da CGU usurpou competência das Câmaras Municipais e dos Tribunais de Contas, além de ferir a autonomia dos entes federados.

O argumento da defesa foi acolhido apenas pelos ministros Marcos Aurélio e Cezar Peluso, que apontaram a competência exclusiva do Tribunal de Contas da União para esta fiscalização.

Relator do recurso e autor do voto condutor pelo desprovimento do RMS, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a atuação da CGU decorre de ato de controle interno do próprio Poder Executivo, na medida em que a União atua como repassadora de verbas públicos.

Seu dever de fiscalizar se houve a correta aplicação dos recursos públicos repassados é ato que se impõe, sob pena de a União ser responsabilizada por omissão, explicou o relator.