A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as prestações de contas de 2007 de todos os vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, aplicando-lhes uma multa individual no valor de R$ 5.000,00.
O processo de auditoria especial teve como relator o auditor substituto Marcos Nóbrega e se originou de uma decisão do próprio TCE após o exame da verba de gabinete dos 12 vereadores.
Todos terão que devolver recursos ao erário referentes a gastos indevidos com diárias, combustível, alimentação, manutenção de veículos, telefone, material de expediente e contratação de assessoria.
De acordo com o voto do relator, não foi devidamente justificada pelos vereadores a aplicação dos recursos da verba de gabinete no pagamento de diárias, nem comprovada a finalidade pública das despesas com alimentação, aquisição de combustíveis, peças para automóveis e pagamento de contas de telefone, de água e de luz.
Cópia dos autos do processo será encaminhada ao Ministério Público de Contas para fins de envio ao Ministério Público Estadual.
Os vereadores que terão que fazer o ressarcimento ao erário foram os seguintes: Nome do vereador Valor de devolução Aguinaldo Xavier Alves da Rocha R$ 15.209,99 Antonio Ramos de Moura R$ 2.400,00 Dimas Pereira Dantas R$ 15.004,35 Édson de Souza Vieira R$ 1.400,00 Ernesto Lázaro Maia R$ 13.737,20 Francisco Ricardo Barboza Filho R$ 17.145,62 José Bezerra da Costa R$ 15.904,75 José Fernando Arruda Aragão R$ 15.000,00 José Manoel de Lima R$ 16.678,12 José Moura Filho R$ 15.637, 40 Rui José Medeiros Silva R$ 16.290,00 Zilda Barbosa de Moraes Mena R$ 12.600,00.