A Comissão de Minas e Energia rejeitou o Projeto de Lei 7223/10, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep embutidas na tarifa de energia elétrica para hotéis, pousadas e resorts localizados no Nordeste.
Hoje, as alíquotas são de 1,65% para o PIS/Pasep e de 7,6% para a Cofins.
O relator, deputado Nelson Meurer (PP-PR), recomendou a rejeição da proposta.
Segundo ele, o texto não terá a eficácia pretendida (estimular o turismo para a Copa do Mundo de futebol de 2014), pois não prevê que a desoneração seja utilizada, em sua totalidade, na redução das tarifas aplicadas aos consumidores do ramo de hotelaria.
Ele afirmou que o problema continuaria existindo mesmo se fosse feita uma emenda ao projeto.
Isso porque, na classificação adotada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não existe uma classe ou subclasse específica para os “consumidores do setor de hotelaria”.
Meurer defendeu ainda que a implantação de procedimentos diferenciados de cobrança da tarifa “provocaria a elevação nos custos operacionais e administrativos das empresas de distribuição, com reflexos indesejáveis nas tarifas dos demais consumidores”.
Além disso, observou o relator, o Nordeste já recebe uma demanda significativa de turistas.
Criar um benefício, acredita, criaria uma grande assimetria com as demais regiões brasileiras.
Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (que também se manifestará quanto ao mérito), e de Constituição e Justiça e de Cidadania.