O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve na Justiça Federal a condenação de José Marcelo Marques de Andrade e Silva, ex-prefeito de Toritama, no agreste pernambucano, e de mais quatro pessoas, pelos crimes de desvio de verbas públicas, formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informação.
De acordo com o MPF, que ofereceu denúncia em 2008, durante a gestão de João Marcelo, nos anos de 2005 e 2006, foi montado esquema que desviava recursos federais oriundos do Ministério da Saúde, que seriam destinados à realização de serviços hospitalares e ambulatoriais do município.
O procurador da República Luiz Vicente Queiroz, que acompanha o caso, frisa a necessidade de se investigarem tais tipos de crimes, uma vez que provocam grande dano à sociedade, causado pelo desvio de verbas que poderiam ser aplicadas à saúde.
Para o funcionamento do esquema em Toritama, o ex-prefeito contava com o apoio de dois funcionários da Secretaria Estadual de Saúde (SES) de Pernambuco, além da secretária de Administração de Toritama, que ainda incluiu sua filha nas atividades do grupo.
As atividades do grupo foram descobertas após investigação da Polícia Federal provocada pela SES em 2007.
O valor desviado foi de aproximadamente R$ 2,38 milhões.
Segundo as apurações do MPF, os funcionários da SES inseriam dados falsos no sistema informatizado do órgão, o que gerava créditos maiores que os efetivamente gastos com serviços hospitalares e ambulatoriais.
O procedimento permitia a geração de crédito em favor da prefeitura de Toritama, que era pago em valor maior que o devido.
Em seguida, de acordo com MPF, começava o desvio propriamente dito: o então prefeito José Marcelo emitia e endossava cheques para que fossem sacados diretamente no caixa, destinando os valores para as contas dos funcionários envolvidos no esquema e da filha da secretária de Administração.
A Justiça Federal condenou José Marcelo Marques de Andrade e Silva a 15 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
A secretária de Administração foi punida a 11 anos de reclusão, enquanto sua filha deverá cumprir pena restritiva de direitos.
Os dois funcionários da SES foram condenados a 15 anos e nove meses e 27 anos de reclusão, respectivamente, também devendo pagar multa.
Devido ao cometimento do crime de desvio de verbas públicas, a Justiça Federal também determinou que os réus não podem assumir cargos ou funções públicas durante cinco anos.