A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por maioria, a condenação do hospital Memorial São José e do laboratório Fresenius Kabi Brasil LTDA por lesão corporal e morte de pacientes em decorrência da utilização do Soro Ringer Lactato em setembro de 1997.
Na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (17) no 1º andar do Palácio da Justiça, os desembargadores Alberto Nogueira Virgínio, Adalberto de Oliveira Melo e Virgínio Marques Carneiro Leão julgaram o recurso do hospital e do laboratório contra a sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível da Capital, Carlos Frederico Gonçalves de Moraes, em 5 de fevereiro de 2009.
Na mesma decisão, o órgão colegiado reduziu, também por maioria, os valores da indenização por danos morais fixados pelo 1º Grau.
O relator do processo na Câmara, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, votou pela responsabilidade conjunta do hospital e do laboratório, argumentando que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que há responsabilidade solidária na cadeia de fornecedores quando há danos causados por vícios nos produtos, abrangendo fabricantes, prestadores do serviço e comerciantes.
O magistrado também afirmou que a perícia realizada durante o processo do 1º Grau não deixou dúvidas de que havia bactérias no lote do soro usado pelo hospital em 1997 capazes de provocar prejuízos à saúde dos pacientes.
Citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Alberto Virgínio votou pela redução do valor da indenização de R$ 300 mil para R$ 100 mil no caso de Geraldo José Gomes da Silva, que ficou com um lado do corpo paralisado em função de um acidente vascular cerebral e uma trombose causados pelo soro, e a redução da indenização de R$ 500 mil para R$ 150 mil para Haroldo Anselmo da Silva, cuja esposa faleceu após ter usado o soro durante uma cirurgia simples.
Esses novos valores serão atualizados com juros e correção monetária.
O revisor do processo, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, votou pela manutenção dos valores já definidos pela sentença da 4ª Vara Cível da Capital, mas concluiu que o hospital não era responsável civilmente pelos problemas causados pelo soro.
Na sentença de primeiro grau, o juiz Carlos Frederico Gonçalves de Moraes condenou o hospital e o laboratório a pagar indenização por danos morais aos autores da ação judicial.
Geraldo José Gomes da Silva receberia R$ 300 mil e Haroldo Anselmo da Silva, R$ 500 mil.
Por último, o desembargador Virgínio Marques Carneiro Leão acompanhou o voto do relator, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, atribuindo a responsabilidade objetiva pelo ocorrido ao Memorial São José e ao Fresenius Kabi Brasil LTDA.
O desembargador Virgínio Marques também votou pela redução do valor da indenização de R$ 500 mil para R$ 200 mil para Haroldo Anselmo da Silva e de R$ 300 mil para 150 mil para Geraldo José Gomes.
Como não houve consenso em relação ao valor da indenização, a decisão tem que ser composta pelo menor valor, permanecendo a proposta de redução do valor do desembargador Alberto Nogueira Virgínio.
Ainda cabe recurso desta decisão no próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).