Foi declarada inconstitucional, a pedido do Ministério Público de Pernambuco, Lei de Ararapina que concedia pensão especial vitalícia a ex-vereadores do município.

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco concordou à unanimidade com os argumentos do MPPE, para quem a Lei 2.101/1997 feria os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que devem reger a administração pública.

A decisão chegou oficialmente ao Ministério Público no início do mês.

A decisão é retroativa à data de criação da Lei.

Ou seja, todas as pessoas que receberam a aposentadoria ou pensão baseada nesta legislação terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Cabe ao Município entrar com ação requerendo o ressarcimento; caso isso não seja feito, o prefeito poderá responder por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Lei 2.101/1997, quem completasse 20 anos de mandato como vereador de Araripina teria direito a uma aposentadoria vitalícia no valor de 25% do salário recebido pelos legisladores municipais em exercício.

Em caso de morte do ex-vereador, 50% do benefício passaria a ser pago à viúva.

A Lei é irregular porque nenhum município tem competência legislativa para editar normas jurídicas referentes à previdência e instituir benefícios.

Esta prerrogativa é das constituições Federal e Estadual – aos municípios, cabe apenas regulamentar o que as Cartas Magnas determinam.

A ação foi ingressada pela Procuradoria Geral de Justiça em dezembro de 2006.

No mesmo mês, o MPPE conseguiu liminar suspendendo temporariamente a Lei.

Intimados pelo TJPE, nem o Executivo municipal, nem a Câmara de Vereadores de Araripina se pronunciou no processo.

Agora, só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.