Cerca de 11 emendas à medida provisória 497/10 retiram do texto original do Executivo um artigo que pode elevar a carga tributária dos setores de combustíveis, bebidas, fármacos, automóveis, cosméticos e higiene pessoal.
A MP institui uma série de medidas relativas a isenções e benefícios fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias.
Entre elas, está a instituição do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recom) para a Copa de 2014.
A MP é uma das 11 que trancam a pauta do Plenário.
O artigo 22 da medida provisória equipara alguns tipos de comércio atacadista aos fabricantes dos produtos para efeito da incidência das contribuições para o PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas.
Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal.
Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples.
Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa..
Essas contribuições incidem apenas uma vez na cadeia produtiva desses produtos, justamente no fabricante.
A Receita Federal alega, no entanto, que alguns atacadistas têm uma relação estreita com o fabricante ou importador e recebem os produtos com preços subfaturados para compensação posterior.
Nesse caso, as contribuições acabam recaindo sobre uma base menor.
Impacto nos preços Um dos parlamentares que quer mudar o artigo é o deputado federal Walter Ihoshi (DEM-SP).
Segundo ele, a medida vai elevar os preços dos produtos de higiene pessoal e cosméticos em 15%: “E a gente vê que muitos itens da categoria de produtos de higiene e cosméticos não são mais supérfluos”, argumenta o deputado, citando como exemplo o protetor solar. “E, infelizmente, o governo e a Receita Federal o classificam como um produto cosmético e o produto cosmético é considerado produto supérfluo”.
Para Walter Ihoshi, o mais correto é a Receita fiscalizar as empresas que sonegam impostos.
Ihoshi também afirma que o artigo não tem nada a ver com o tema principal da MP, uma prática que já foi condenada pela Câmara.
O relator da MP, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis adiantar sua posição sobre o assunto, mas afirmou que a mudança é uma questão de justiça tributária.
A mudança, segundo ele, vai reduzir a carga tributária na indústria. “A Receita quer fazer uma isonomia com outras atividades econômicas”.
A MP 497 tem que ser votada até o dia 29 de novembro para não perder a validade