Por Carlos Cardoso Filho Em recente artigo de sua autoria, a jornalista da Folha de São Paulo Judith Brito, presidente da Associação Nacional de Jornais – ANJ, lembrou que: “temos toda uma legislação, a começar pela Constituição, asseguradora dos direitos humanos.

Temos também o direito de resposta, previsto pela Constituição.

Temos ainda a legislação de danos morais, para reparos posteriores à divulgação de informações e opiniões equivocada ou de má-fé.

Por isso, o tão propalado controle da mídia em nome da sociedade é, na verdade, um caminho para tutelar o direito da sociedade à informação livre” Acatamos a sua preocupação quanto à total inviabilidade do retorno da censura no Brasil.

Afinal de contas, ninguém é louco para defender idéia dessa natureza.

Agora, o que nos parece importante e imprescindível é que a sociedade possa discutir a questão de sua participação nos meios de comunicação, de forma ampla e sem os superficialismos e os fantasmas que são trazidos à cena, toda vez que fala do tema.Que o papel investigativo da imprensa tem ajudado a desvendar uma grande quantidade de casos de muito interesse para a sociedade brasileira, ninguém duvida.

Mas, ao mesmo tempo, que a imprensa tem investigado, julgado e condenado muita gente, sem direito à defesa, também ninguém pode duvidar.

Todos sabemos, também, que o Estado brasileiro ainda não presta os devidos serviços de atendimento a crianças em creches para que os pais possam trabalhar na certeza de que seus filhos não estão assistindo a programas incompatíveis com suas idades; e que parece o Brasil, nesse particular, ter passado da ditadura à anarquia.

Por seu turno, quando se examinam os programas jornalísticos, que modernamente passaram a não apenas divulgar as notícias, mas também a comentá-las (concordando ou discordando o jornalista com o que está sendo veiculado) através de expressões verbais e corporais, verifica-se o grau de induzimento, de condução e de controle da sociedade que os telejornais operam diariamente.

Afinal, são apresentados por pessoas bem vestidas, com dentição completa e bonita, e que, geralmente, usam bem o vernáculo português.

Tudo isso é imagem que sugere ao povo confiança e credibilidade.

Dada sua grande participação nesse contexto, a TV – certamente por contar com a imagem, que por natureza atende e agrada ao sentido da visão humana – é o meio que se mostra mais apto a criar, na psicosfera social, um ideário de credibilidade.

A confiança que a população credita à TV nasce e se reproduz do efeito de verdade que as imagens são capazes de proporcionar.

Junto a essas imagens, os relatos, as histórias e os casos verossímeis completam a crença popular na existência da verdade acerca do que é transmitido difusamente.

As pessoas vivem dizendo: “deu no jornal…” Numa observação mais atenta, verifica-se, por conta do poder de penetração da TV, que o debate envolvendo o controle por parte da sociedade sobre os meios de comunicação precisa ganhar maturidade e sair da seara simplista que reduz a questão à censura.

Censura pejorativamente lembrada de um período de exceção que viveu o Brasil sob a égide do poder militar.

O que se viveu nas épocas das ditaduras, seja do Estado Novo de Vargas, seja a dos militares, não deve servir como escudo para não se tratar da necessária e adequada regulação que os meios de comunicação devem experimentar.

Inclusive para que possam ser reais parceiros na construção de um projeto de país que se quer democrático, participativo e desenvolvido.

Por meio da linguagem, principalmente televisiva, a sociedade tem sido controlada.

Quando - em verdade - deveria controlar os conteúdos programáticos das emissoras, pois que estas prestam serviço público, embora, às vezes, não pareçam prestar.

Por seu turno, muitas das ações e dos programas levados a efeito pelo Estado não encontram nas grades programáticas da TV o apoio de que tanto precisam. É que parece faltar congruência temática entre programas governamentais como o de combate ao turismo sexual e à prostituição infantil, por exemplo, e as telenovelas, os comerciais e as demais atrações que apelam para a sexualidade de forma incisiva, mostrando moças com pouca roupa em nossas praias, por exemplo.

Outra questão importante a ser melhor esclarecida ao público é de onde vêm os recursos que patrocinam as atividades das TVs, dos jornais, das rádios e dos blogs, bem como quais os grupos empresarias e políticos que com esses meios de comunicação colaboram, seus “parceiros”.

Afinal, não deve ser agradável à imprensa ouvir, vez por outra, a expressão “dizes quem te patrocina, que direi se te vejo, te leio ou te ouço.” Neste país, que tentamos construir há 510 anos, mesmo com toda a paralisia institucional provocada pelos regimes políticos de exceção, estamos resolvendo nossas dificuldades dentro do direito e no seio das instituições.

A imprensa não ficará bem na foto se não agir de forma responsável, aberta e respeitosa para com a sociedade e suas instituições legitimamente constituídas.

Com a criação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o Judiciário passa hoje pelos crivos do controle sócio-institucional.

Por que os meios de comunicação ficariam de fora dessa nova visão de controle social que a sociedade está fazendo chegar a tudo?

Se é garantido constitucionalmente o direito de livre expressão, é preciso se universalizar tal direito.

Pois não parece permitido se falar numa política de regulação público-social dos meios de comunicação, que logo se levantam discursos pouco democráticos e bem distorcidos que, em vez de trazerem luz ao tema, lançam mão de concepções preconceituosas que misturam na cabeça do povo questões como: controle X ditadura, e direito à liberdade X abuso de direito.

Como o Estado exerce sua competência, também constitucional, de explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (CF. art.21, XII), quem autoriza, concede ou permite a exploração daquilo que por natureza é público, deve ter o direito-dever de ao menos regulá-lo e torná-lo cada vez mais útil à sociedade.

Parece chegada a hora da criação pelo Estado brasileiro de órgão de controle público-social dos meios de comunicação, deixando claro que o Estado não pode ser confundido com o governo.

Não restam dúvidas acerca da necessidade de se exercer o controle público-social dos conteúdos difundidos pelos meios de comunicação.

Pois comunicação é tema garantido constitucionalmente como de interesse público e ao povo não se pode negar o direito de cuidar do que é seu.

PS: Carlos Cardoso Filho é Auditor Tributário do Fisco do Ipojuca há 15 anos e Integrante da APEFISCO – Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais.