No Jornal do Commercio BRASÍLIA – O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro.

Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo), o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações criminais.

Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação.

O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si.

Como o País ainda tem muitas comarcas com só um magistrado, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um juiz de garantias regional para atender a essas áreas.

A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico, que seria usado antes mesmo da sentença.

O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo.

Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva.

No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal.

Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.

Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código.

A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da casa antes de seguir para a Câmara PROCESSOS A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que acelera a tramitação de processos na Justiça.

A proposta retira a possibilidade daquele que perdeu uma ação apresentar as razões do recurso diretamente na instância superior, o que exigiria mais tempo para a outra parte ser notificada e encaminhar seu posicionamento.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial.