Por Ana Laura Farias, do Blog de Jamildo A Justiça Federal determinou a reabertura de inscrições para o cargo de assistente administrativo no concurso da UFPE.
A Universidade foi notificada no último dia 4 (quinta-feira).
O motivo é a exigência de experiência de um ano para este cargo, o que o juiz federal Flávio Roberto Ferreira considerou uma cobrança indevida.
A ação chegou à Justiça Federal por meio de uma ação popular criada pelo advogado Aldemar dos Santos . “Não há sentido. É possível ser professor na Universidade sem nunca ter dado uma aula, mas não se pode exercer um cargo de nível médio sem experiência”, critica o advogado.
A UFPE não está desamparada legalmente.
A lei 11.091/2005 determina esse tipo de exigência em instuições federais de ensino superior.
A decisão do juiz Flávio Roberto anula o efeito dessa lei no estado de Pernambuco.
A pró-reitora para Gestão de Pessoas da UFPE, Lenita Amaral, diz que a Universidade vai entrar com recurso, por meio da Procuradoria. " É claro que uma pessoa sem experiência poderia ser um bom profissional, mas nós temos que agir no cumprimento desta lei “, explica.
A universidade já havia feito a mesma exigência em dois concursos anteriores.
No edital disponível no site da Covest, organizadora do concurso, o item que exige experiência continua presente.
A UFPE oferece mais de 60 vagas para o cargo assistente em administração, nos três campi (Recife, Caruaru e Vitória).
Não há nenhum problema quanto aos outros cargos do concurso, que será realizado normalmente no dia 19 de dezembro.
Veja a íntegra do documento 0013979-33.2010.4.05.8300 Classe: 32 - AÇÃO POPULAR Observação da última fase: Não Informada Autuado em 15/10/2010 - Consulta Realizada em: 10/11/2010 às 11:00 AUTOR : ALDEMAR SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: ALDEMAR SILVA DOS SANTOS RÉU : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE 10a.
VARA FEDERAL - Juiz Substituto Objetos: 01.13.02 - Inscrição/Documentação - Concurso Público/Edital - Administrativo —————————————————————————————————– 04/11/2010 14:47 - Remessa Externa. para ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PRF com VISTA.
Usuário: CAOM Guia: GR2010.006946 —————————————————————————————————– 04/11/2010 14:30 - Certidão.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 10ª VARA/PE CERTIDÃO CERTIFICO que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE, foi intimada da decisão de fls. 62/65, na pessoa da Dra Vera Lúcia Bruscky Parahyba - Procuradora Federal da 5ª Região - PRF, através do mandado de intimação nº MAN0010.001915-0/2010.
Certifico ainda, que o mandado foi juntado em 04.11.2010 às fls. 91/92, nos autos da Ação AÇÃO POPULAR 0013979-33.2010.4.05.8300, movida por AUTOR: ALDEMAR SILVA DOS SANTOS contra a RÉU: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE.
O certificado é verdade.
Dou fé.
Recife, 04/11/2010.
HELCIO GERALDO OUREM CAMPOS Diretor de Secretaria da 10ª Vara/PE —————————————————————————————————– 04/11/2010 14:29 - Recebimento.
Usuário: CAOM —————————————————————————————————– 04/11/2010 14:06 - Remessa Externa. para ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PRF com VISTA.
Prazo: 20 Dias (Simples).
Usuário: GGP Guia: GR2010.006914 —————————————————————————————————– 28/10/2010 17:37 - Expedido - Mandado - MAN.0010.001916-5/2010 —————————————————————————————————– 03/11/2010 00:00 - Mandado/Ofício.
MAN.0010.001916-5/2010 Devolvido - Resultado: Positiva —————————————————————————————————– 28/10/2010 17:33 - Expedido - Mandado - MAN.0010.001915-0/2010 —————————————————————————————————– 03/11/2010 00:00 - Mandado/Ofício.
MAN.0010.001915-0/2010 Devolvido - Resultado: Positiva —————————————————————————————————– 28/10/2010 16:59 - Decisão.
Usuário: BMCA —————————————————————————————————– 26/10/2010 14:30 - Conclusão para Decisão Usuário: GGP —————————————————————————————————– 26/10/2010 14:26 - Juntada.
Embargos De Declaração 2010.0052.099172-0 —————————————————————————————————– 22/10/2010 16:02 - Expedido - Mandado - MAN.0010.001873-0/2010 —————————————————————————————————– 22/10/2010 00:00 - Mandado/Ofício.
MAN.0010.001873-0/2010 Devolvido - Resultado: Positiva —————————————————————————————————– 22/10/2010 15:56 - Expedido - Mandado - MAN.0010.001872-6/2010 —————————————————————————————————– 22/10/2010 00:00 - Mandado/Ofício.
MAN.0010.001872-6/2010 Devolvido - Resultado: Positiva —————————————————————————————————– 22/10/2010 15:45 - Expedido - Mandado - MAN.0010.001871-1/2010 —————————————————————————————————– 22/10/2010 00:00 - Mandado/Ofício.
MAN.0010.001871-1/2010 Devolvido - Resultado: Positiva —————————————————————————————————– 22/10/2010 14:44 - Decisão.
Usuário: BMCA Preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora autorizadores para deferimento de medida liminar, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, suspendendo a exigência de experiência mínima de 12 (doze) meses de experiência comprovada por meio de CTPS.
Intimem-se as partes, urgentemente, da presente decisão por todos os meios em direito admitidos (FAX, telefone, e-mail etc).
Cite-se a parte Impetrada para apresentar resposta no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 7.º, IV, da Lei n.º 4.717/65.
Intime-se o Ministério Público, nos termos do art. 7.º, I, “a” da Lei n.º 4.717/65. —————————————————————————————————– 18/10/2010 13:44 - Conclusão para Decisão Usuário: HGO —————————————————————————————————– 15/10/2010 14:10 - Distribuição - Ordinária - 10a.
VARA FEDERAL Juiz: Substituto —————————————————————————————————–