No Jornal do Commercio BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem afastar o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG), que em 2007 considerou a Lei Maria da Penha inconstitucional.
Naquele ano, o magistrado proferiu uma série de sentenças criticando fortemente a lei, que pune crimes de violência contra a mulher.
Segundo ele, a lei era um “conjunto de regras diabólicas”.
A maioria dos conselheiros entendeu que o juiz usou linguagem discriminatória e preconceituosa em suas sentenças.
Ele ficará afastado por dois anos, e só então poderá pedir para voltar a atuar como magistrado.
Nesse período, continuará recebendo seu salário normalmente.
O relator do caso, o conselheiro Marcelo Neves, criticou a conduta de Rodrigues. “Linguagem persistente de discriminação é incompatível com as funções de magistrados”, afirmou, ponderando, no entanto, que o comportamento do juiz, embora grave, não justificava a pena máxima, de aposentadoria compulsória.
O juiz respondia a processo administrativo no CNJ desde setembro do ano passado, quando negou que tenha havido “excesso de linguagem” e se defendeu da acusação: “Eu não ofendi a parte e nem a quem quer que seja.
Eu me insurgi contra uma lei em tese”, afirmou na ocasião.
Entre as declarações polêmicas proferidas em suas sentenças, ele chegou a dizer que a desgraça da humanidade teve origem no éden com a mulher e que aplicar a lei seria ceder a pressões. “O homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de ceder facilmente às pressões”.
Uma das conselheiras do CNJ, a corregedora Eliana Calmon, chegou a propor que Rodrigues se submetesse a um teste de sanidade, mas a sugestão não foi aprovada.
RESPOSTA Em resposta as acusações, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, criou um site com uma nota de esclarecimento. “Eu não disse que a ‘proteção à mulher é diabólica’ – diabólica é a discriminação que a lei (Maria da Penha) enseja e que leva o feminismo às últimas consequências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi.
Que um erro histórico não venha justificar, agora, um feminismo exagerado e, portanto, socialmente perigoso”, declara.
No texto, publicado em 2007 e “retificado” em maio passado, o magistrado afirma ser “falsa e equivocada a ideia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social”.