Na Folha.com Com menos de um mês após o fim da propaganda política na TV e no rádio, partidos políticos já solicitam exibição de propaganda partidária para o ano que vem.

Até agora 19 partidos que pediram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para exibir propaganda no primeiro semestre de 2011.

A propaganda partidária é destinada a transmitir mensagens sobre a execução do programa do partido e também a divulgação de sua posição acerca de temas político-comunitários.

Cada partido político tem direito a um bloco de 10 minutos por semestre no rádio e na televisão para transmitir a propaganda partidária nacional, que vai ao ar a partir do dia 6 de janeiro, sempre às quintas-feiras.

O prazo para pedir data para exibição do programa vai até o dia 1º de dezembro.

O partido deve indicar as datas de preferência para veiculação e as emissoras geradoras.

Além disso, cada partido também tem direito a 20 minutos de inserções nacionais por semestre, que podem ser divididos em, no máximo, 5 minutos por dia e com duração de 30 segundos ou 1 minuto cada inserção.

Até o momento, o TSE já registrou pedidos de inserções de 11 partidos, tanto para o primeiro quanto para o segundo semestre.

A data limite para solicitar a exibição também é o dia 1º de dezembro.

CAMPANHA Diferente da propaganda eleitoral, a propaganda partidária não permite a campanha de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

De acordo com a lei, caso essa orientação seja descumprida, será cassado tempo de inserção ou o direito de transmissão da propaganda em bloco no semestre seguinte.

Para conquistar os 10 minutos de propaganda nacional em bloco e outros 20 em inserções, os partidos devem ter, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.

Já os partidos que não conseguem preencher tais requisitos, tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com a duração de dois minutos.

Outra ressalva presente nas decisões que autorizam a propaganda é a de que como ainda existem registros de candidaturas pendentes de julgamento, a votação atribuída a um determinado partido pode ser alterada e o partido pode perder o direito às inserções e aos 10 minutos de propaganda em bloco.

Portanto, as datas de propagandas deferidas são apenas previstas, a serem confirmadas após o julgamento de todos os registros de candidatura.

NOVA REGRA A lei que regulamenta a resolução do TSE incluiu uma nova regra para a propaganda partidária, que determina a promoção e difusão da participação política feminina, dedicando às mulheres um tempo a ser fixado pela direção nacional do partido, observando o mínimo de 10% do total que tem direito.

Para o segundo semestre de 2011, 18 partidos já solicitaram a exibição de propaganda partidária.