Frente à participação do presidente Lula nas disputas eleitorais (estaduais e federal) deste ano, os deputados federais Roberto Magalhães (DEM/PE) e Paulo Bornhausen (DEM/SC) apresentaram nesta terça-feira (9/11), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 7839/2010 que visa regulamentar a participação do chefe dos Poderes Executivos em campanhas eleitorais.
O objetivo principal da proposta, segundo Magalhães, é preservar o decoro e a dignidade do cargo, bem como proteger a igualdade entre os candidatos.
De acordo com o PL apresentado, que altera a Lei nº 9.504/1997, o Presidente da República, os governadores e os prefeitos que não estiverem concorrendo à reeleição ficarão impedidos de participar, ao vivo, de atos de campanha ou de propaganda eleitoral. “O projeto também proíbe que eles vinculem quaisquer atos, programas, obras ou realizações da administração pública a candidatos reconhecidos como beneficiários de seu apoio, como fez Lula com a candidata Dilma Rousseff”, aponta Magalhães.
O deputado avalia que “a impessoalidade e a igualdade de condições entre os candidatos não foram marcas da campanha eleitoral de 2010”. “Transmudado em cabo eleitoral, o chefe do Poder Executivo, a pretexto de divulgar programas governamentais, não pode atuar agressivamente pela eleição de um candidato de seu partido à sua sucessão, mesmo antes de começada a campanha”, diz Magalhães, referindo-se ao período em que o Presidente da República promoveu a pré-campanha de sua candidata.
Quem incorrer em um dos dispositivos do projeto – o chefe do Executivo e o candidato beneficiado – estará sujeito à multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis existentes.
Os procedimentos incompatíveis com o decoro, a honra e a dignidade do cargo A.
Desrespeitar, desqualificando publicamente, decisões judiciais que sancionem a conduta do chefe do Poder Executivo na esfera eleitoral, ou de candidatos reconhecidos como beneficiários de seu apoio; B.
Atribuir publicamente, a candidatos reconhecidos como beneficiários de seu apoio, atos, programas, obras ou realizações da Administração Pública federal, estadual ou municipal cuja decisão para sua realização e respectiva alocação de recursos seja privativa do Chefe do Poder Executivo; C.
Emitir publicamente declarações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos políticos ou coligações, bem como sobre seus programas e propostas.