Do G1 O promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes admitiu, em entrevista ao G1 na tarde desta segunda-feira (8), a possibilidade de pedir a absolvição do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, mais conhecido como o palhaço Tiririca, caso fique demonstrado durante audiência que ele é alfabetizado, mas disse que vai insistir na apuração da veracidade do documento apresentado à Justiça antes do registro da candidatura para comprovar sua escolaridade.
Procurado pela reportagem, o advogado de Tiririca, Ricardo Vita Porto, afirmou que não comentará as declarações do promotor.
Eleito com 1,3 milhão de votos, Tiririca responde a uma ação penal que apura a veracidade da declaração de alfabetização entregue à Justiça Eleitoral.
Uma prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística aponta discrepância de grafia no documento original.
O promotor afirma que não vê problema em desafiar a vontade popular ao questionar Tiririca. “Em primeiro lugar, a vontade popular não pode tudo, tem limites dentro do estado democrático.
A campanha foi feita em cima do personagem, mas quem toma posse é o homem.
Se tirar a fantasia dele, aposto que a população não sabe identificá-lo.
A vontade popular foi manipulada durante a propaganda eleitoral, feita com desigualdade.” Em uma audiência cuja data é mantida em segredo pela Justiça Eleitoral, Tiririca pode ser submetido a uma coleta de prova diante do juiz.
A Justiça pode determinar imediatamente a absolvição ou condenação do candidato - o que não impede sua diplomação, em 17 de dezembro, nem a possibilidade de recursos aos tribunais superiores.
Em entrevista ao G1, Lopes deixa claro que resolver a questão da escolaridade não reduz a importância da questão sobre a suposta fraude na declaração. “O MP pode pedir a absolvição se ele me convencer de que sabe ler e escrever”, afirma. “Se ele souber ler e escrever, se o conteúdo (da declaração) for verdadeiro, não importa o aspecto formal.
Mas independente da questão do conteúdo, eu tenho que analisar o documento em si”, diz.
Segundo o promotor, Tiririca poderia ter se submetido à leitura de um documento, mas preferiu apresentar a declaração.
Ele afirma que qualquer candidato é respaldado pelo artigo 16, inciso IV parágrafo 9º da resolução 23.221 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente.