Todos os consumidores de baixa renda que utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica precisarão agora cadastrar na Celpe o Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para continuar a ter o benefício.
A exigência começa a valer a partir de dezembro deste ano para todas as concessionárias do país, conforme determinação da nova legislação aprovada pelo Congresso (Lei 12.212 de 21/01/2010) e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em outubro passado.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que hoje é concedido automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentam média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh.
Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só é concedida com o cadastro do NIS.
Além do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito à participação nos projetos de eficiência energética da Celpe, a exemplo da doação de geladeiras e lâmpadas econômicas.
Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a conseqüente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.
Com a nova lei, o critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo.
Assim, a partir de 1º de dezembro, a nova legislação garante o direito ao benefício aos: • Clientes residenciais; com NIS e renda familiar de até ½ Salário Mínimo por pessoa; • Clientes residenciais com doentes que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três Salários Mínimos e que tenham NIS; • Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso a partir dos 65 anos / portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa; • Índios com Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e NIS, e quilombolas com NIS.
A nova lei estendeu o benefício aos indígenas, aos quilombolas, aos usuários do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e aos portadores de doença ou patologia que dependam do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para preservação da vida.
Os descontos na conta continuam variando de 10% a 65%, de acordo com as faixas de consumo de energia, e são aplicáveis apenas aos clientes com consumo até 220 kWh.
A redução é maior para a faixa de consumo mais baixa e o desconto acontece de forma escalonada.
No caso dos indígenas e quilombolas com consumo de até 50 kWh/mês, o desconto será de 100% na conta.
Exemplos práticos da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os descontos são concedidos de forma escalonada, ou seja, os primeiros 30 kWh têm 65% de desconto; os próximos 31 a 100 kWh têm 40% de desconto; de 101 a 220 kWh têm 10%: (1) Tarifa com PIS, COFINS e ICMS (25%) - SET/10 (2) Tarifa com PIS, COFINS e sem ICMS - SET/10 (3) Isenção de ICMS para Residencial Normal até 30 kWh