Por Carlos Cardoso Filho Acreditamos nas boas intenções do jovem Daniel Coelho, como deputado estadual eleito, e sabemos que aumentou a sua responsabilidade de informar melhor o povo pernambucano.

Certamente, ele não se permitirá entrar no superficialismo dos que defendem ou atacam as coisas, com base em argumentos frágeis e discursos fáceis.

Ele é jovem e vai longe, por suas idéias e compromissos.

A CPMF, Daniel Coelho, é uma contribuição que não afeta em quase nada a cadeia produtiva, uma vez que não a onera, por conta de sua pequeníssima alíquota e, principalmente, por causa de o fato gerador não se relacionar com as etapas produtivas, tais como: beneficiamentos de insumos, montagens, e transformações.

O fato gerador da contribuição materializa-se, sim, apenas nas movimentações financeiras, o que, comprovadamente, não faz onerar a cadeia produtiva nacional, principalmente, por causa da natureza de nossos arranjos produtivos (aproveitamento de insumos em mais de uma etapa, pouca valoração agregada e pouca terceirização nas cadeias de maior circulação econômica).

Agora, por sua vez, o tipo tributário CPMF, justamente por incidir diretamente sobre saques e transferências bancárias a partir de percentual incidente sobre o valor das operações, é o único tributo que realiza diretamente a tão importante justiça tributária (quem tem mais paga mais), pois respeita perfeitamente o princípio da capacidade contributiva, determinado no art.145, §1º que diz: § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Até hoje, não entendo por que, desde sua criação no Governo de FHC (a pedido do ministro da saúde Jatene), esse tributo foi demonizado nacionalmente, já que é pequena a sua participação na carga tributária, e já que ele não compromete em quase nada as mais significativas e importantes cadeias produtivas.

A única razão para ter sido a CPMF demonizada é o fato de ela servir fundamentalmente como um tributo indicador de sonegação de outros tributos (IR, IPI, ISS, ICMS, etc.), pois serve a CPMF como um verdadeiro “termômetro” tributário, na medida em que não permite que se omitam receitas nem movimentações econômicas com tanta facilidade.

Com a sua instituição, no início dos anos 90, no Governo FHC, muita gente que escondia receita para sonegar tributos passou a ser contribuinte.

Este, sem dúvida, é o aspecto mais importante, cidadão e bonito desse tributo (CPMF).

A turma que enriquecia do dinheiro sujo da pirataria, do tráfico de drogas e de armas, e que operava quaisquer dos setores ou tentáculos ligados ao crime organizado passou a ser encontrada mais facilmente a partir da instituição da CPMF.

Pois o “termômetro” tributário indicava, nos saques e nas movimentações bancárias, que havia volume de dinheiro que sugeria crime. É só olhar as operações da Polícia Federal, por exemplo, e ver para que serve, inicialmente, a quebra do sigilo bancário e fiscal dos suspeitos.

Agora, Daniel Coelho, gente como você honesta e trabalhadora não tem motivo para ter tanta raiva assim da CPMF, pelos motivos que já explanamos acima.

Daniel Coelho, você como futuro deputado estadual precisa tomar mais cuidado para não dar argumentos – mesmo sem querer ou por equívoco - aos que querem se esconder do Fisco por motivos não-nobres e não-republicanos.

Você é cidadão comprometido com justiça social e digno dos votos que recebeu e, graças a Deus, não tem nada a ver com os que querem se esconder do controle que é levado a efeito com base na CPMF.

Daniel Coelho, parabéns pelos seus 47.533 votos, e conte com o povo pernambucano para desenvolver um grande mandato, um mandato à altura de sua história política e de sua dignidade como homem público.

PS: Carlos Cardoso Filho é Auditor Tributário do Fisco do Ipojuca há 15 anos e Integrante da APEFISCO – Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais.