Do MPPE Agora é definitivo.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça a declaração de inconstitucionalidade da Lei que instituía a Taxa de Manutenção e Conservação de Vias Públicas do Recife, mais conhecida como taxa tapa-buraco.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, foi julgada procedente à unanimidade pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O MPPE tomou conhecimento da decisão, oficialmente, esta semana.

Na prática, a taxa tapa-buraco do Recife está suspensa desde abril de 2008 por força de uma liminar conseguida pelo MPPE também na Corte Especial.

A decisão na maior instância do Estado deixa o Ministério Público confiante no resultado do julgamento das Adins contra a taxa tapa-buraco de outros 13 municípios.

Com o mérito julgado, o município só poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

No entanto, o MPPE confia que o STF manterá a decisão, pois já adotou posição semelhante no caso do município de Santo André (SP).

O MPPE já conseguiu liminares e a taxa está suspensa temporariamente em Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Limoeiro, Olinda e Rio Formoso.

Há ações em tramitação, mas ainda sem liminares, contra leis dos municípios de Belo Jardim, Igarassu, Moreno e Pesqueira.

Nas Adins, o procurador-geral de Justiça defende que a Constituição Estadual só permite a cobrança de taxas para custear o exercício do poder de polícia ou em razão de serviços públicos específicos e divisíveis.

Ou seja, uma taxa só pode ser cobrada do cidadão como pagamento por um serviço prestado especificamente a ele, como por exemplo, pela emissão de documentos pessoais.

Pela própria natureza do serviço, é impossível mensurar em que medida cada cidadão é beneficiado pela manutenção das vias públicas.

E aí está o problema: a taxa tapa-buraco é paga anualmente apenas pelos proprietários de veículos, embora todos os cidadãos sejam beneficiados pelo serviço.