Do Consultor Jurídico A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vai julgar o pedido de suspeição feito por Fábio Luiz Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra a juíza Luciana Novaroski Ferreira Alves de Oliveira, da 2ª Vara Cível de São Paulo.
Ele alega que a juíza já tinha uma pré-concepção de julgamento ao decidir sobre o pedido de indenização por danos morais na ação movida contra a revista Veja, da Editora Abril, e Alexandre Paes dos Santos.
Na ação indenizatória, Fábio Lula da Silva alegou que a Veja, na edição do dia 1º de novembro de 2006, insinuou que o seu sucesso profissional dependia de seu pai e da prática de lobby com pessoas influentes no cenário político, juntamente com Kalil Bittar, seu sócio na empresa GameCorp.
De acordo com a reportagem, Fábio e seu sócio usavam, em Brasília, um escritório de Alexandre Paes dos Santos, acusado de ser lobista e de ter um passado criminoso.
Diante de notas divulgadas por Santos e também pela empresa GameCorp, para contestar a veracidade da notícia, a Veja publicou uma nova reportagem.
Reiterou a autenticidade das informações e mostrou Santos, ouvido em três oportunidades pela revista, apontando a mesa que Fábio usava em seu escritório para fazer lobby.
O filho de Lula afirmou que a revista e o repórter Alexandre Oltramari, que redigiu a reportagem “O Fábio ficava mais ali”, não checaram a veracidade dos fatos narrados por Santos e não o ouviram antes de veicular a notícia.
Ao analisar o pedido de indenização, a juíza Luciana de Oliveira considerou que a notícia jornalística não distorceu os fatos ou, de alguma forma, se distanciou da verdade.
A defesa afirmou que a juíza afastou-se da imparcialidade para julgar o feito ao demonstrar um conceito pré-estabelecido em relação à Veja, ao afirmar que “seria inconcebível” que a revista se arriscasse a “criar uma versão deliberadamente nefasta ao autor”.
O pedido de suspeição menciona o trecho no qual a juíza afirma que, se o objetivo da reportagem fosse causar danos a Fábio Lula, não seria necessário inventar que Alexandre Paes dos Santos disse ter contato direto com ele.
Bastava apenas ressaltar a ligação de Santos com Kalil Bittar, amigo e sócio do filho de Lula. “Qualquer repórter de mediana habilidade seria apto a construir uma versão comprometedora da imagem do autor apenas com base nessa relação.
Esse, no entanto, não parece ser o caso, pois seria inconcebível que um veículo de imprensa tão acostumado a reportagens e denúncias de cunho político se arriscasse por tão pouco”, afirmou a juíza em sua sentença.
A defesa de Fábio Lula alega que houve a utilização de fundamentação distorcida e parcial por parte da juíza.
Isso porque, mesmo Santos negando, em juízo, que conhece ou que esteve com o filho do presidente e com a apresentação de trechos da gravação de uma conversa entre Santos e Oltramari – o que, segundo a defesa, evidenciam um conluio entre o lobista e a revista para a elaboração da reportagem – a juíza considerou que “não existe qualquer comprovação de que a Revista Veja ou seu repórter tenha distorcido os fatos ou, de alguma forma, de distanciado na verdade”.
Segundo a juíza, o depoimento de Santos não é prova cabal de que a reportagem é mentirosa.
O mesmo argumento foi usado nos Embargos de Declaração.
A alegação é a de omissão na análise da juíza com relação às provas.
O recurso será analisado após a decisão da Câmara Especial do TJ-SP sobre o pedido de afastamento da juíza do caso.
Por fim, os advogados destacaram também que, apesar da conclusão dos autos no dia 23 de junho de 2010, a sentença foi publicada no dia 17 de setembro, às vésperas das eleições, após quatro anos de tramitação.