Caro Jamildo/Daniel, diante da já reconhecida imparcialidade do blog de vocês, gostaria da publicação do texto abaixo transcrito.

Hoje sai de casa vestida de vermelho, com meu adesivo de Dilma e estrela no peito; depois de votar, sai pra almoçar num restaurante na Madalena, eis que para minha surpresa encontro um carro no estacionamento com um adesivo simulando a propaganda política de Eduardo indicando voto em Serra.

Ao utilizar o formato da propaganda de Eduardo (“É 40”, em vermelho e amarelo dentro de um círculo) indicando o voto em José Serra (“+5 Serra neles”), resta configurada uma clara situação de propaganda irregular (já que ausente o nome e CNPJ da coligação e da gráfica, assim como a tiragem produzida).

Além disso, uma tentativa de estelionato eleitoral das mais grosseiras e sem escrúpulos.

Num estado como o de Pernambuco, em que Eduardo Campo fora eleito no primeiro turno com a maior margem de votos do país (82,84%), superando até mesmo o banho dado por Casagrande no ES (82,3%), não tem como não imputar a esta conduta - produção e uso de adesivo com conteúdo forjado – uma enorme má fé e tentativa de enganar a população mais desinformada.

Havia lido na internet alguns artigos indicando a produção de adesivos com o nome e slogan de Dilma com o número de Serra.

Conforme se infere a seguir: Aqui, aqui e aqui.

E inclusive, adesivos com foto de Lula indicando o voto na legenda de número 45: Num misto de incredulidade e revolta, não havia me importado tanto; mas me deparar com essa farsa na minha frente, me fez sair do silêncio e querer denunciar essa fraude e crime que presenciei.

O artigo 5° da resolução 23.191 do TSE determina a obrigatoriedade de menção na propaganda eleitoral da coligação com as legendas de todos os partidos políticos que a integram.

Na mesma resolução, há determinação expressa de que todo o material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Além de irregular, esse tipo de propaganda é crime punível com detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa - divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado.

No entanto, acredito que essa tentativa restará infrutífera, afinal de contas, o governador eleito em PE vestiu a camisa da candidata e batalhou incansável e claramente pela sua eleição.

Pernambuco já mostrou no primeiro turno e deve confirmar hoje: quer que o Brasil siga mudando, com vitórias da esquerda representada por Dilma, Eduardo, Humberto, Armando e ampla bancada de deputados estaduais e federais da frente popular.

Atenciosamente, Aline Curvêlo Advogada e professora universitária