A Prefeitura do Recife informa que a Revisão Cadastral das famílias beneficiárias do Bolsa Família é uma ação anual, como determina o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
O prazo para a realização do recadastramento é o mesmo do ano passado: de janeiro a outubro.
Essa data não é aleatória, uma vez que segue um calendário específico que inclui bloqueio do benefício em novembro para as famílias que não comparecerem à revisão cadastral em outubro e cancelamento do serviço em janeiro para aqueles que não participarem do recadastramento em dezembro.
O serviço é oferecido anualmente, mas as famílias beneficiadas só precisam realizar o recadastramento a cada dois anos.
Com a Revisão, o MDS pretende garantir que as famílias tenham sua última atualização de dados realizada há pelo menos dois anos, permitindo uma gestão mais eficiente dos benefícios, das condicionalidades e da fiscalização do programa.
A data final de 31 de outubro para a regularização do cadastro foi regulamentada em agosto desse ano e consta no artigo 6º, parágrafo 2º, na Portaria 617, de 11 de agosto de 2010, publicada pelo MDS no Diário Oficial da União.
Essa portaria regulamenta normas e procedimentos para a Revisão Cadastral das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e estabelece as regras para a revisão cadastral que passarão a valer de forma permanente.
Entre os documentos designados pelo Ministério para que o responsável legal e os dependentes maiores de 16 anos apresentem no momento do recadastramento estão comprovante de residência recente e com código postal (CEP), carteira de Identidade, CPF ou título de eleitor, carteira de trabalho e declaração escolar atualizada (para estudantes entre 16 e 17 anos).
O título de eleitor só precisa ser apresentado no caso da ausência do CPF.
Neste sábado, a Secretaria de Assistência Social está realizando o recadastramento no Posto