Da assessoria do GRCT O Grande Recife Consórcio de Transporte esclarece que como órgão gestor do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), disponibiliza, gratuitamente, a divulgação de ações e eventos, de caráter e interesse público, através da afixação de cartazes nos coletivos que operam no sistema.

Para que a divulgação seja viabilizada é necessária que esteja dentro das regras estabelecidas no Regulamento do STPP/RMR.

Semanalmente, o consórcio é procurado por dezenas de instituições, das mais diversas, em busca deste tipo de divulgação, tendo em vista a capacidade de atingir um imenso número de usuários, diariamente.

A prioridade é sempre dada às campanhas de utilidade pública (saúde, educação, segurança e ações de instituições, governamentais ou não, em prol da comunidade).

O atendimento aos pleitos, portanto, segue regras claras e objetivas, entre as quais a adequação ao previsto no Regulamento, a prioridade do interesse coletivo e a ordem de solicitação dos demandantes.

Não há, em nenhum momento, qualquer tipo de juízo de valor, censura ou preconceito envolvido neste processo, diferentemente do que alega o senhor Amauri Cunha, em e-mail enviado à imprensa local.

Esclarecemos ainda diante de eventos em que haja alteração de itinerário de linhas do STPP, diante de interdições feitas pelos órgãos municipais de trânsito da RMR, como acontece em eventos citados pelo senhor Amauri (Marcha Para Jesus, Festa de Nossa Senhora do Carmo, etc), o Grande Recife produz e veicula, cartazes de cunho OPERACIONAL, com informações relativas à alteração de itinerários e paradas.

Ou seja, o Grande Recife cumpre, nestes momentos, sua função de informar ao usuário as alterações provocadas em função de eventos que lhe são alheios.

Lamentamos que a questão tenha ganho, por parte do senhor Amauri, um contorno que, na realidade, não possui.

Atenciosamente, Coordenadoria de Comunicação e Imprensa do Grande Recife Consórcio de Transporte