Por Henrique Mariano Está nas mãos do Congresso Nacional um pacote tributário encaminhado pelo Governo Federal (PLs 5080, 5081 e 5082, de 2009, e PLC 469/2009) que, na prática, se aprovado, criará um sistema de execução fiscal e tributária operado exclusivamente pelo Poder Executivo em todas as suas esferas.
Com ele, os governos passarão a ter superpoderes em relação à cobrança de débitos tributários dos contribuintes.
Entre as prerrogativas a serem garantidas está, por exemplo, a prática de atos de constrição preparatória e provisória a serem praticados pela Fazenda Pública Credora, através de seus fiscais, antes mesmo da execução fiscal.
Tudo a revelia do Poder Judiciário.
Um absurdo !
O pacote de execução foi elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), tendo sido, inclusive, apresentado pelo ministro Luís Inácio Lucena Adams, responsável pelo órgão, aos conselheiros da OAB.
Segundo informações do próprio ministro, o principal objetivo dessa reforma é reduzir a dívida ativa da União que já chega aos R$ 624 bilhões.
No entanto, dívidas dos Estados, Distrito Federal e Municípios também serão atingidas.
Após a apresentação da AGU, os projetos foram discutidos no âmbito do Conselho Federal e ficou claro para a maioria dos presentes que as propostas garantem poder demasiado ao Fisco, diminuem substancialmente as competências do Judiciário e violam direitos constitucionais.
Além da constrição extrajudicial de bens, há também a previsão de amplo acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos e, ainda, a maior responsabilização para os sócios e gerentes por débitos de pessoas jurídicas, assim como dos administradores ou gestores, ainda que não sócios, por tributos não pagos pela empresa.
A nova sistemática valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto para os fiscos estaduais e municipais.
Para a OAB-PE, é evidente que o pacote encaminhado pelo governo carrega em si um viés autoritário e de total desrespeito aos direitos dos contribuintes de se defenderem e de discutirem, judicialmente, qualquer cobrança que considere indevida ou excessiva.
Com ele, cairão por terra os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, como os princípios do contraditório e o da ampla defesa, que embasam o Devido Processo Legal.
Também não é admissível que os projetos possam, por exemplo, liquidar com o direito ao sigilo fiscal a partir da criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, a ser administrado pelo Ministério da Fazenda, inclusive com base nas informações gerenciadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O cumprimento e o respeito às competências constitucionalmente atribuídas a cada um dos Poderes constituídos é a garantia do desenvolvimento social e econômico de uma sociedade.
Através desse conjunto de projetos de leis, o Poder Executivo tentar suplantar as funções do Poder Judiciário.
As medidas propostas pela AGU nos faz pensar que tem muita gente com saudade do regime de exceção preteritamente vivenciado pela sociedade brasileira nas décadas de 60 a 80.
Senão bastasse esse pacote da AGU, temos, ainda, que enfrentar a tentativa da criação e funcionamento dos conselhos estaduais com função de orientar,, fiscalizar, monitorar e produzir relatórios sobre a atividade dos meios de comunicação.
Isso parece coisa de araponga! * Henrique Mariano é advogado e pesidente da OAB-PE.