O Pleno do TCE referendou hoje a Medida Cautelar, monocrática, expedida na véspera pelo conselheiro Valdecir Pascoal determinando à prefeita do município de Tracunhaém, Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, que suspenda os efeitos do Decreto Municipal nº 11/2010 pelo qual foram exonerados 184 servidores públicos concursados.
Segundo o conselheiro Pascoal, relator das contas do município do exercício financeiro de 2010, é forçoso reconhecer que a Prefeitura passa, no momento, por uma “grave crise financeira e fiscal” que está a exigir da atual gestão “medidas corretivas enérgicas para adequação de sua despesa com pessoal aos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Tais medidas, acrescentou, irão passar, necessariamente, pelo corte de despesas de cargos em comissão e funções gratificadas, de rescisão de contratos temporários, podendo até mesmo, se for o caso, exigir a exoneração de servidores concursados.
Acontece, ressalvou o conselheiro, que em relação à exoneração de servidores concursados não estáveis a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmulas 20 e 21) é clara: tais exonerações deverão ser precedidas de devido processo legal, “que garanta ampla defesa e o contraditório aos possíveis atingidos pelas medidas administrativas”.
Por isso, a Cautelar referendada hoje determina à atual prefeita o retorno aos seus cargos dos servidores concursados, sem prejuízo de que, mais adiante, após a abertura de procedimento administrativo que lhes assegure o amplo direito de defesa, eles venham a ser desligados da administração por necessidade de cortes.
Referendaram a Medida Cautelar os conselheiros Carlos Porto, Severino Otávio, Romário Dias e Marcos Loreto.
A conselheira Teresa Duere não votou porque está no exercício da presidência em razão das férias do presidente Fernando Correia.