A 115ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça, realizada no dia 19/10/2010, julgou, por maioria de votos, parcial procedente, o Recurso Administrativo no Pedido de Providências nº 0003909-31.2010.2.00.0000, que trata dos descontos dos dias parados referentes à paralisação ocorrida em novembro de 2009, acultando ao servidor grevista compensar os dias de greve.

Veja o Adendo ao Voto do Conselheiro Marcelo Neves. 1.

Trata-se de Recurso Administrativo interposto contra decisão exarada em Pedido de Providências apresentado pelo Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco contra decisão em que o Conselho da Magistratura do Estado de Pernambuco determinou a realização de “descontos de vencimentos dos servidores que participaram de 02 (dois) dias de paralisação em novembro do ano de 2009”, para que este Conselho Nacional de Justiça afaste “definitivamente a incidência e/ou vigência” dessa decisão ou, mais precisamente, anule-a.

Adoto o relatório do Conselheiro Jefferson Kravchychyn. 2.

Tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça não adotou, por maioria, o meu voto no sentido do não conhecimento do presente Pedido de Providências e correspondente desprovimento do Recurso, cabe-me manifestar sobre o mérito.

Acompanho a divergência iniciada, quanto ao mérito, pelo Conselheiro Walter Nunes.

Isso significa seguir a posição sustentada no voto-vista do Ministro Hamilton Carvalhido no julgamento do Mandado de Segurança nº 15.272/DF, a que já me referi no meu voto-vista.

Nessa orientação, afirmo o direito dos servidores do TJPE a compensar, com o trabalho, os dias paralisados.

O desconto dos vencimentos referentes aos dois dias paralisados por força de greve só será admissível se os servidores se recusarem a compensá-los com o próprio trabalho. 3.

Nestes termos, voto pelo provimento parcial do presente Recurso Administrativo. É o meu voto.

MARCELO NEVES Conselheiro” A Assessoria Jurídica do SINDJUD-PE irá diligenciar para que o Tribunal de Justiça devolva o que foi descontado dos vencimentos dos servidores, com juros e correção, facultando-lhes a compensação dos dias parados.