Na Folha Online O julgamento do recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra Lei da Ficha Limpa foi momentaneamente interrompido com um placar de 4 a 2 pela aplicação imediata da legislação.
A sessão deverá ser retomada com o voto do ministro Gilmar Mendes.
Até agora, os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto votaram contra o registro de Jader, entendendo que a lei vale para este ano e deve ser aplicada no caso de político que renunciou para evitar processo de cassação.
Marco Aurélio Mello e José Antonio Dias Toffoli afirmaram que a legislação não pode valer este ano, pois alterou o processo eleitoral.
Todos os ministros mantiveram, até o momento, os votos proferidos no caso do então candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC).
Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Nenhum deles deve mudar o voto e o placar deve permanecer em 5 a 5.
No desempate, o mais provável é que os ministros mantenham a validade da decisão do TSE, que considerou Jader “ficha suja”.
O clima da sessão está tenso.
Ministros chegaram a discutir.
Quando era sua vez de votar, Mendes pediu que a sessão fosse interrompida por 20 minutos.
Durante o julgamento, o ministro interrompeu o voto do colega Marco Aurélio votava, e disse que a Lei da Ficha Limpa é “reprovável, reprovada e hedionda”.
Segundo ele, a legislação foi feita de forma casuística, “com endereço certo”. “Nesse caso específico [de renúncia] a lei tinha objetivo certo.
Não digo que para esse caso, mas para resolver a questão do Distrito Federal.
Tanto é que a emenda foi elaborada por José Eduardo Cardoso, atual coordenador de camapanha da Dilma Rousseff”, afirmou.
Em outras palavras, ele diz que a lei foi editada para tirar Roriz da Disputa ao governo do DF, onde seu principal adversário é Agnelo Queiroz, do PT.
Mendes também citou decisão do TSE de ontem que confirmou a validade do registro eleitoral de Valdemar Costa Neto.
A Lei da Ficha Limpa diz que fica inelegível aquele político que renunciou após um pedido de abertura de processo de cassação já ter sido feito.
No caso de Valdemar, porém, não havia qualquer pedido.
Ele foi envolvido nas investigações do mensalão e por isso renunciou.
Para Mendes, essa diferenciação é casuística o próprio TSE fez um “casuísmo jurisprudencial”, ao decidir de forma diferente no caso de Valdemar e Jader.
Visivelmente irritado, o presidente do TSE, colega Ricardo Lewandowski, rebateu a crítica: “Repilo com veemência a afirmação que o TSE faz casuísmo judicial”.
Cármen Lúcia, que também é ministra no TSE e foi relatora do caso Valdemar, também respondeu.
Ela disse que quem faz a diferenciação entre os casos é a própria lei. “É melhor que se verifique o aconteceu antes de fazer qualquer referencia ao que aconteceu.
Não havia qualquer representação, qualquer processo no caso de ontem [Valdemar]”. “Nós aprendemos desde o primeiro semestre de faculdade que isonomia é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, afirmou, também visivelmente contrariada com as observações de Mendes.