O Supremo Tribunal Federal recebeu dois pareceres do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra os registros de candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) e de Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), ambos candidatos ao Senado Federal.

As informações são da Agência Brasil.

Os pareceres foram enviados, na segunda-feira (18/10).

Gurgel opinou pela manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que negou o registro de Jader.

Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por ter renunciado ao mandato de senador em 2001 para escapar de possível cassação.

Para o procurador-geral, esse dispositivo evita a desigualdade de participação dos partidos políticos e dos candidatos no processo eleitoral com a introdução de alteração que beneficie segmentos ideológicos ou partidários às vésperas do processo eleitoral.

Ele defendeu, ainda, que as mudanças propostas com a lei não alteram o processo eleitoral.

Sobre a irretroatividade da lei para prejudicar, outro argumento da defesa do candidato, Gurgel afirmou que a inelegibilidade não é pena, além de descartar o princípio da inocência até o trânsito em julgado. “A inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente candidatar-se a cargo eletivo.

Não visa propriamente a exclusão do candidato, mas a proteção da coletividade, a preservação dos valores democráticos e republicanos”.

Gurgel também rejeitou os argumentos da defesa, de que a renúncia de Jader não atentaria contra os princípios da moralidade e da probidade administrativa.

Para o procurador, a renúncia ao cargo de senador com a finalidade de escapar de processo por quebra de decoro parlamentar e de preservar a capacidade eleitoral passiva consiste em burla rejeitada por toda a sociedade. “A inovação trazida pela chamada Lei da Ficha Limpa, que, aliás, teve o impulso da iniciativa popular, se harmoniza com o interesse público de preservar a probidade, a moralidade e os valores democráticos e republicanos”.

Sobre Maria de Lourdes Abadia, Gurgel afirmou que o fato de a candidata não ter obtido votos suficientes para ser eleita fez com que os recursos perdessem o objeto.

A candidata foi condenada por tentativa de compra de votos nas eleições de 2006 e, por isso, foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa, no TSE.

Como ela não obteve o mandato, foi apenas multada pela Justiça Eleitoral.