No site do TSE Por determinação dos ministros Joelson Dias e Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está suspensa a veiculação de duas inserções da propaganda eleitoral gratuita da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff ; uma que sugeria a existência de “caixa dois” na campanha do também candidato José Serra e outra que afirmaria que ele teria abandonado a prefeitura de São Paulo.
As inserções foram veiculadas no último sábado (16) no rádio e na televisão Caixa dois Ao suspender a primeira inserção, o ministro Joelson Dias destacou que a jurisprudência do TSE não assegura direito de resposta em decorrência de simples comentário de notícias publicadas na imprensa no espaço reservado à propaganda eleitoral gratuita.
No entanto, o ministro afirma que a situação é outra quando, além de abordar fatos noticiados pela mídia, imputa-se ao candidato adversário, ainda que indiretamente, a prática de ato ilícito.
Para o ministro, em juízo preliminar, na inserção, a coligação de Dilma Rousseff não teria se limitado a simplesmente divulgar sua opinião e posicionamento sobre o tema noticiado.
Joelson Dias suspendeu a veiculação da inserção por concluir que “pelo menos segundo o que se extrai da narração da mensagem, a propaganda estaria mesmo a sugerir ao telespectador a existência de ‘caixa dois da campanha tucana’”.
Abandono de cargo Já o ministro Henrique Neves suspendeu a veiculação da inserção de Dilma que afirmava que Serra abandonou a prefeitura de São Paulo e “escapuliu para governador”, e que “esse tal de Serra não trabalha para ninguém”.
O ministro disse entender que os termos utilizados na propaganda são manifestamente inadequados. “A crítica política ainda que ácida, não deve ser realizada em linguagem grosseira”, concluiu o ministro.