Do MPF O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve na Justiça a condenação do empresário Antônio Ferreira de Araújo, pelos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica.

De acordo com denúncia oferecida pelo MPF em 2004, a Planomed Sociedade de Assistência Médica e Serviços Sociais Ltda., pertencente ao acusado, omitiu receitas pela não comprovação da origem de recursos mantidos na conta corrente da empresa, nos anos de 1998 e 1999, apesar de declaração de inatividade apresentada à Receita Federal.

Os valores movimentados somam mais de R$ 9,5 milhões.

Como não foi fornecido nenhum documento que comprovasse a origem da quantia movimentada na conta da empresa, o MPF concluiu que o objetivo de manter os valores à margem da declaração de rendimentos e da tributação federal era se eximir do pagamento de tributos.

O MPF também apurou que a Planomed passou cinco anos sem recolher valores relativos a tributos federais e que só reconheceu estar em atividade após ter conhecimento da ação fiscal que constatou os crimes.

O valor sonegado foi de R$ 5.144.088,38, em valores históricos.

Segundo o MPF, o crime de falsidade ideológica foi cometido em alterações contratuais da Planomed e da Pró-Social, também de Antônio Ferreira de Araújo, que transfeririam as empresas para supostos novos sócios.

Entretanto, foi apurado que a mudança nunca chegou a ser registrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF, condenando Antônio Ferreira de Araújo a 13 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica (artigos 1º e 299º do Código Penal, respectivamente), a serem cumpridos em regime fechado, também aplicando ao empresário o pagamento de multa de 28,5 salários mínimos.

O réu poderá apelar em liberdade.

Processo nº 2004.83.00.013722-9 – 4ª Vara Federal em Pernambuco