O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio negou seguimento ao recurso apresentado por Paulo Salim Maluf contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

O ministro afirma que o recurso foi ajuizado fora do prazo fixado em lei.

Na mesma decisão, o ministro negou outro recurso, desta vez apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), também pelo mesmo motivo.

No recurso, Paulo Maluf solicitava ao TSE a anulação da decisão do Tribunal Regional de São Paulo que, após julgar procedentes as impugnações interpostas por Adib Abdouni e pelo Ministério Público, indeferiu o pedido de registro de sua candidatura.

O TRE afirma que Maluf está inelegível em razão da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, por condenação em ato doloso de improbidade administrativa.

Para o ministro Marco Aurélio, o recurso deveria ter sido apresentado pela defesa de Maluf e pelo MPE até o dia 3 de setembro, mas foram apresentados somente nos dias 5 e 4 de setembro, respectivamente.

Já o recurso do Ministério Público solicitava a manutenção do indeferimento do registro da candidatura de Maluf, alegando que também lhe falta condição de elegibilidade, pois não apresentou certidão relativa a processo no qual figura como réu na Justiça norte-americana. “Não concorre o pressuposto de recorribilidade - o interesse de agir na via recursal.

Este pressupõe a possibilidade de o recorrente alcançar decisão mais favorável do que a proferida.

Frise-se que se recorre da parte dispositiva da decisão e não da fundamentação, mesmo porque os motivos não fazem coisa julgada - artigo 469, inciso I, do Código de Processo Civil.

O Judiciário não é uma Academia.

Na atuação, faz-se presente o princípio da utilidade.

O Regional indeferiu o registro da candidatura de Paulo Salim Maluf”, afirmou o ministro Marco Aurélio em relação ao recurso do MPE.