Blog de Jamildo - Procedimento de Controle Administrativo N2 View more documents from Jamildo Melo.

Procedimento de Controle Administrativo denunciou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o caso do filho de um desembargador do TJPE que era mero auxiliar de escrita da Prefeitura de Paudalho, mas que, aparentemente com uma ‘forcinha’ do pai influente, foi promovido a Chefe da Seção de Voto Informatizado da Coordenadoria de Eleições do TRE-PE.

Deixando de trabalhar na Prefeitura de Paudalho e passando a dar expediente na bela sede do Tribunal Regional Eleitoral, o rebento fazia jus a uma polpuda e atraente gratificação, pelo cargo comissionado, sob a sigla FC-6.

Fazia porque o CNJ determinou em decisão de 05 de outubro próximo, que o TRE promova a imediata exoneração do funcionário Alberto Nogueira Virginio Filho, retornando à sua função, cargo e órgão de origem, por ter configurado flagrante caso de nepotismo.

Instado a manifestar-se acerca da denúncia, o TJPE limitou-se a relatar que o caso era de competência do TRE, apesar do desembargador ser membro da Corte do TJPE.

E o TRE-PE, por sua vez, diante da denúncia e do pedido de informações, decidiu naquele momento, ainda que tardiamente, “consultar” se aquela situação de fato configuraria uma situação de nepotismo.

Será que o Tribunal Eleitoral não tinha condições, dele mesmo, enquanto ordenador de despesas, empregador e órgão público, fiel cumpridor dos princípios da legalidade, moralidade, respeito e zelo à coisa pública, verificar isso e tomar as medidas cabíveis, em respeito às leis?

Se o funcionário do executivo municipal paudalhense não fosse filho de quem é, será que teria a sua “competência” reconhecida e conquistaria um lugar ao Sol, que brilha nas janelas espelhadas no belo prédio da Agamenom Magalhães?

Confira na íntegra e em primeira mão, com exclusividade, a decisão da Conselheira Morgana Richa.