O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação com pedido de multa, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em desfavor de Paulo Henrique Amorim, da PHA Comunicação e Serviços S/C Ltda. e de Geórgia Pinheiro por suposta propaganda irregular favorável à candidata à Presidência da República Dilma Rousseff.

A ação é de relatoria do ministro Henrique Neves (foto).

A propaganda irregular teria sido publicada no último dia 08, no sítio eletrônico de Paulo Henrique Amorim, www.conversaafiada.com.br, e constatada, segundo o MPE, a partir da leitura do seguinte trecho: “tem de ser de goleada!

Dilma 13 Para o Brasil Continuar Vencendo!”.

Para o Ministério Público, fica “explícito pedido de votos à candidata Dilma Rousseff, configurando incontestável prática de publicidade eleitoral irregular”.

A ação é baseada no artigo 57-C da Lei das Eleições (9.504/97), que veda, mesmo que gratuitamente, “a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: I - de Pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”.

Por fim, o MPE pede a aplicação de multa prevista no artigo 57-C a Paulo Henrique Amorim, a PHA Comunicação e a Geórgia Pinheiro.

A multa pode variar de R$5 mil a R$ 30 mil.