O prefeito da cidade de Paudalho, Fernando Moreira (PTB), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no valor de R$ 11.779,19 por atrasos na entrega do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Esse valor corresponde a 30% dos seus vencimentos no período da aferição, que no caso do município é semestral.
O relatório pelo qual o prefeito foi multa é referente ao 2º semestre de 2009, e recebeu a rejeição da Primeira Câmara do TCE.
Segundo a conselheira Teresa Duere, o prefeito não conseguiu se justificar pelo atraso do documento, por isso foi aplicada a multa.
Em contra partida, Fernando Moreira, alegou que o RGF do período foi publicado e enviado à Câmara Municipal no tempo certo, mas que, em virtude de inconsistências verificadas pela Administração do Município, teve de ser refeito para posteriormente, ser encaminhado ao TCE.
Tal fato não foi considerado pela Primeira Câmara, já que a Lei nº 10.028/2000 - Lei de Crimes fiscais -, determina que o RGF deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal, ou seja, 15 dias após a publicação realizada pelo município, o que não ocorreu com a Prefeitura.
Tentando se livra da responsabilidade, o prefeito pediu para que a responsabilidade pelo atraso do RGF ficasse restrita apenas ao Secretário de Finanças.
Para Teresa Duere, a Lei de Responsabilidade Fiscal neste ponto é clara sobre a competência do chefe do Executivo Municipal de enviar para o TCE os relatórios de gestão dentro dos prazos legais estabelecidos.
Por essas razões, foi-lhe aplicada à multa, que deverá ser revertida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.