Por Maurício Costa Romão Os tribunais regionais eleitorais publicam em seus sites as votações dos candidatos que tiveram registro indeferido pela chamada Lei da Ficha Limpa e que aguardam decisão sobre recursos impetrados.

Essas votações foram computadas e estão stand by até que o STF decida se a nova regra já poderia ser aplicada este ano.

Enquanto isso é grande a especulação sobre mudanças na lista oficial dos tribunais, caso a lei só venha a ter eficácia a partir de 2012.

Não sem motivo que há um clima de notória intranqüilidade para todos os envolvidos: os que podem vir a figurar entre os eleitos e os que já considerados como tais deixem de sê-lo.

No caso da eleição proporcional em Pernambuco, as rodas políticas comentam mais amiúde sobre o que poderia mudar na lista dos deputados federais eleitos, caso o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PTB), que tem recurso impetrado, tenha julgamento favorável.

José Augusto teve 46.267 votos.

Incorporando esses votos aos existentes, modificam-se os parâmetros da eleição: aumentam os votos válidos da coligação Frente Popular de Pernambuco e do pleito; o quociente eleitoral sobe; os quocientes partidários se alteram e o mesmo acontece com as médias que definem a partição das sobras eleitorais.

A distribuição de cadeiras entre as coligações que conquistaram as 25 vagas permanece a mesma: 20 para a Frente Popular (18 pelo quociente partidário e 2 por média) e 5 para a Pernambuco Pode Mais.

A única diferença é que esta última aliança, que tinha feito os 5 deputados pelo quociente partidário, agora faz um deles por média.

Mesmo adicionando a essa nova votação do pleito os 5.831 votos de Rivaldo Soares do Nascimento (PMDB), o outro candidato sub judice, com recurso, nada se modifica, exceto que a coligação Pernambuco Pode Mais volta a conquistar todas as 5 vagas pelo quociente partidário.

Contudo, como os mais votados das coligações são os eleitos, haverá uma modificação no interior da Frente Popular: Paulo Rubem Santiago, que teve 41.728 votos, teria que dar lugar a José Augusto, mais votado que ele.

No que diz respeito aos deputados estaduais, os candidatos sub judice que têm sido comentados são: José Luiz de Lima Sampaio (PHS), com 28.515 votos (votação maior do que a de 5 candidatos eleitos), e Jacilda Urquiza (PMDB), com 16.524 votos.

Mesmo que essas candidaturas recebam aval favorável do TSE, suas votações não alterarão, em absoluto, a composição da Assembléia por partido ou coligação nem, tampouco, a lista de eleitos, embora afetem todas as variáveis básicas da eleição: votos válidos do PHS e do PMDB, votos válidos do pleito, quociente eleitoral, quocientes partidários, as maiores médias e a distribuição das sobras.

Com efeito, a nova votação do PHS, com os sufrágios de José Luiz, aumenta o quociente partidário da agremiação, mas de forma insuficiente para lhe credenciar a uma vaga adicional na distribuição das sobras, de forma que o partido fica só com as duas vagas que já conquistou.

A entrada dos votos de Jacilda melhora o quociente partidário da coligação Pernambuco Pode Muito Mais, que faz dois deputados sem precisar de sobras (antes, já fazia dois, sendo um por média), mas é só.

Em síntese: considerando-se apenas os casos expostos de José Luiz e Jacilda Urquiza (há mais sete candidaturas indeferidas, com recurso, cuja soma de votos alcança 22.014), não haverá modificações no contexto do Parlamento estadual.

A única alteração em Pernambuco se dará no âmbito dos candidatos eleitos a deputado federal, caso o TSE opte por transferir a vigência da lei sob apreço para o ano de 2012 e o julgamento de José Augusto lhe seja favorável.